Diário oficial

NÚMERO: 1406/2024

Volume: 8 - Número: 1406 de 28 de Novembro de 2024

28/11/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 28/11/2024 10:33:24 - IP com nº: 192.168.1.105

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA Nº 25/2024 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 25/2024 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 25/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE DA EMPRESA U.S DA CRUZ NETO-ME.

CONSIDERANDO, as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, estabelecendo destarte uma gradação no repudio a eles”;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;

CONSIDERANDO, que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior “falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex officio ante a existência de ato administrativo ilegal;

CONSIDERANDO, que, a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão Eletrônico), elenca sanção para a prática da infração, supostamente cometida pela empresa contratada;

CONSIDERANDO, que o Contrato nº 29.02.03/2024, firmado entre as partes, aponta a necessária instauração do correspondente processo administrativo para fins apuração da suposta infração e consequente aplicação das sanções previstas neste, garantindo-se à empresa o direito do exercício prévio de ampla defesa;

O prefeito do Município de Pereiro/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição Federal/88;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa U.S DA CRUZ NETO-ME, com endereço na Rua Simplicio Bezerra Silva, n° 200, Jardim Oasis, CEP: 63507- 445, Iguatu-CE, inscrita no CNPJ sob o n° 37.847.947/0001-42, representada por Ubiratan Sobreira da Cruz Neto, CPF n° 040.293.913-11, em virtude da suposto descumprimento de cláusula de Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio da sua Secretaria de Educação e Desporto, cujo termo de Contrato Nº 29.02.01/2024, foi assinado em 29/02/2024, originado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 2201.01/2024-SRP, PROCESSO N° 2201.01/2024-SRP, aditivada para reajuste de preço em 05/06/2024.

Art. 2º - NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:

PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;

MEMBRO: EVELMA MARIA DE MOURA ALVES, Auxiliar de contabilidade, matrícula 452, RG: 20180079012 – SSPCE;

MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.

Art. 3º - Essa comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, por ventura praticados pela empresa U.S DA CRUZ NETO-ME, na vigência do Contrato nº 29.02.03/2024, previstos no edital do pregão eletrônico e Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro – CE.

Art. 4º - notifique-se a empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Pereiro/CE, em 28 de novembro de 2024.

Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito