Diário oficial

NÚMERO: 1509/2025

Volume: 9 - Número: 1509 de 29 de Abril de 2025

29/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 29/04/2025 16:26:01 - IP com nº: 192.168.1.62

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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 943/2025 , DE 29 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, A CEDER OU CUSTEAR DESPESAS RELATIVAS A IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.º 943/2025 , DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, A CEDER OU CUSTEAR DESPESAS RELATIVAS A IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancionei o seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder imóvel próprio ou custear despesas com aluguel, água e luz de imóvel destinado ao funcionamento provisório da agência dos Correios, pelo tempo necessário à conclusão da reforma do prédio atualmente utilizado.

Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior se dá em razão da necessidade de reforma do imóvel ocupado pelos Correios, cuja estrutura antiga compromete a segurança e a comodidade dos servidores e cidadãos usuários dos serviços.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 29 de abril de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro-CE

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 10/2025
PORTARIA Nº 10/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE DA ERIDON FERREIRA DÉ LIMA - PAPELARIA PERSONALIZZE
PORTARIA Nº 10/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE DA ERIDON FERREIRA DÉ LIMA - PAPELARIA PERSONALIZZE

O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, neste ato representado pelo prefeito José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo de que a ordem normativa pode repelir com intensidade variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, estabelecendo destarte uma gradação no repudio a eles;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;

CONSIDERANDO, que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, deixa de exercê-la, consagrado princípio que impõe a atuação ex officio ante a existência de ato administrativo ilegal;

CONSIDERANDO, que, a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão Eletrônico), elenca sanção para a prática da infração, supostamente cometida pela empresa contratada;

CONSIDERANDO, que o contrato nº. 11.10.04/2024, firmado entre as partes, aponta a necessária instauração do correspondente processo administrativo para fins apuração da suposta infração e consequente aplicação das sanções previstas neste, garantindo-se à empresa o direito do exercício prévio de ampla defesa;

O prefeito do Município de Pereiro/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição Federal/88;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFLAGRAR processo administrativo em desfavor da empresa ERIDON FERREIRA DÉ LIMA - PAPELARIA PERSONALIZZE, com endereço na Av. Pedro Bezerra de Menezes, 172, Bairro Manoel Costa Morais, CEP: 63.475-000, Jaguaribe/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 50.541.827/0001-80, representada por Eridon Ferreira de Lima, , CPF N° 913.313.173.743-91, em virtude da suposto descumprimento de cláusula de Contrato firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro - CE, por intermédio das secretarias de Administração e Obras e Urbanismo, cujo termo de contrato nº. 11.10.04/2024, foi assinado em11/10/2024, originado do PREGÃO LETRÔNICO nº. 0608.01/2024, PROCESSO N° 0608.01/2024;

Art. 2º - NOMEAR, para compor a Comissão provisória de Processo Administrativo, os servidores efetivos, que ficam responsáveis por conduzirem os trabalhos da referida Comissão:

PRESIDENTE: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, Agente administrativo, matrícula 212, RG: 329351098 - SSPCE;

MEMBRO: EVELMA MARIA DE MOURA ALVES, Auxiliar de contabilidade, matrícula 452, RG: 20180079012 SSPCE;

MEMBRO: FRANCISCO CLAUDIO PINHEIRO, Fiscal de Tributos, matrícula 461, RG: 20072870120 - SSPCE.

Art. 3º - Essa comissão investigará suposta prática de eventos sancionáveis, previstos no edital do pregão eletrônico, por ventura praticados pela empresa ERIDON FERREIRA DÉ LIMA - PAPELARIA PERSONALIZZE, na vigência do contrato nº.11.10.04/2024, firmado entre a referida empresa e o Município de Pereiro CE.

Art. 4º - notifique-se a empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Pereiro/CE, em 29 de abril de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

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