DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, A CEDER OU CUSTEAR DESPESAS RELATIVAS A IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancionei o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder imóvel próprio ou custear despesas com aluguel, água e luz de imóvel destinado ao funcionamento provisório da agência dos Correios, pelo tempo necessário à conclusão da reforma do prédio atualmente utilizado.
Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior se dá em razão da necessidade de reforma do imóvel ocupado pelos Correios, cuja estrutura antiga compromete a segurança e a comodidade dos servidores e cidadãos usuários dos serviços.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 29 de abril de 2025.José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro-CE