Diário oficial

NÚMERO: 1511/2025

Volume: 9 - Número: 1511 de 5 de Maio de 2025

05/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 416/2025
DECRETO Nº 416/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 014, DE MAIO DE 2017, QUE ALTEROU O DECRETO Nº 076/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 416/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 014, DE MAIO DE 2017, QUE ALTEROU O DECRETO Nº 076/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 4º do Decreto nº 076/2016, outrora alterado pelo Decreto nº 014/2017;

CONSIDERANDO a importância de assegurar proteção e acompanhamento ao nascituro, bem como amparo digno à parturiente;

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o papel essencial dos serviços socioassistenciais na garantia de direitos, especialmente à população em situação de vulnerabilidade;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 076/2016, com a redação outrora alterada pelo Decreto nº 014, de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O recebimento do Kit Natalidade estará condicionado ao acompanhamento a ser realizado pela equipe técnica da unidade de atendimento o CRAS Centro de Referência da Assistência Social, fortalecendo os vínculos familiares e promovendo a saúde e o bem estar da gestante devendo este acompanhamento, preferencialmente, ter início no primeiro trimestre da gestação.

'a7 1º As gestantes serão inseridas em grupos específicos, conforme o planejamento anual da unidade, participando de encontros mensais ou quinzenais, organizados pela equipe técnica.

'a7 2º Para as gestantes que iniciarem o acompanhamento no período regular e não apresentarem intercorrências durante a gestação, será exigida preferencialmente a frequência mínima de cinco reuniões para fazerem jus ao recebimento do Kit Natalidade.

'a7 3º As gestantes que, por motivos de força maior, iniciarem o acompanhamento de forma tardia ou não alcançarem a frequência mínima estabelecida, poderão ser enquadradas em caráter excepcional, desde que apresentem:

I Relatório médico ou documento de alta hospitalar, nos casos de intercorrência clínica ou gestação de risco; ou

II Declaração social emitida pela equipe técnica do CRAS, nos casos de impedimentos não clínicos, como dificuldades de acesso, ausência de transporte, problemas familiares ou outras situações que comprometam o comparecimento, desde que devidamente avaliadas e fundamentadas.

'a7 4º Em qualquer hipótese, inclusive nos casos excepcionais previstos nos parágrafos anteriores, a entrega do Kit Natalidade somente poderá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o nascimento da criança, sendo este o limite final para concessão do benefício.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 05 de maio de 2025

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

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