DECRETO Nº 420/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do Comitê Municipal de Acompanhamento da Política Integrada para a Primeira Infância, Art. 6º da Lei Municipal 912/2024.
PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe dos direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância;
CONSIDERANDO o Art. 6º da Lei 912/2024, que regulamenta as Políticas Públicas para a Primeira Infância.
DECRETA:
Art. 1º - O Comitê Municipal de Acompanhamento da Política Integrada para a Primeira Infância de que trata o Art. 6º da Lei Municipal nº 912/2024, tem por objetivo monitorar, avaliar e propor a execução das políticas voltadas à primeira infância no município de Pereiro.
§ 1º O Comitê desenvolverá as suas atividades por meio dos seguintes eixos prioritários:
I - Viver com direitos - garantia da proteção e da defesa dos direitos das crianças contra o abuso e todas as formas de violência, que será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
II - Cuidar e educar - garantia do desenvolvimento integral de aprendizagem com acesso aos cuidados, à educação infantil e ao ensino básico de qualidade, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação;
III - viver com saúde - garantia ao cuidado integral à saúde, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde Ministério da Saúde; e
IV - viver com dignidade - garantia ao cuidado, à proteção e à assistência social, que será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º O Comitê Municipal de acompanhamento da Política Integrada para a Primeira Infância é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I – um representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, que presidirá
II – um representante da Secretaria Municipal de Educação,
III – um representante da Secretaria Municipal de Saúde,
IV – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
V – um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo,
§ 1º da representação da sociedade civil, assegurada à participação de entidades, conselhos municipais e especialistas em políticas públicas para a infância:
I – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e
II- um representante de instituições e/ou grupos que executam serviços/ações destinados à primeira infância.
Art. 3º Os membros do Comitê serão escolhidos entre cidadãos brasileiros, maiores de idade, de conduta ilibada e reconhecida liderança em atividades relacionadas à primeira infância, indicados e designados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Os membros do Comitê serão designados para mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, conforme estabelecido em regulamento.
§ 1º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Compete ao Comitê:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - elaborar o plano de ações estratégicas do Comitê, o qual conterá os principais objetivos, iniciativas e metas;
III - propor a Política Municipal Integrada para a Primeira Infância;
IV - estabelecer indicadores referentes à primeira infância, os quais comporão a base de análise e de avaliação do Plano Decenal Municipal pela Primeira Infância;
V - elaborar estratégias de monitoramento e avaliação das ações constantes da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância e dos métodos e instrumentos propostos para sua integração, com vistas ao fortalecimento dos serviços públicos existentes; e
VI - divulgar, relatório de avaliação do Plano Decenal Municipal pela Primeira Infância e dos trabalhos do Comitê e da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância, incluído os indicadores, as metas e as ações destinadas à primeira infância.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 028/2017 de 1 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO / CE, aos 19 de maio de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - PREFEITO MUNICIPAL