Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras – Processo Licitatório Nº 1404.01/2025-SRP.
O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, neste ato representado pelo prefeito municipal, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;
CONSIDERANDO o disposto no Item 5 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 1404.01/2025-SRP, que estabelece os critérios e procedimentos para a entrega e avaliação de amostras dos produtos objeto do referido processo licitatório;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos;
CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras apresentadas pelas empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 1404.01/2025-SRP.
MEMBROS:
·I – José Carlos Queiroz de Sena, chefe de almoxarifado, Matrícula nº 7237
·II – Francisco Vandeilson da Silva, agente administrativo, Matrícula nº 6838
·IV – Vera Lúcia Tavares dos Santos, auxiliar de serviços educacionais, Matrícula nº 617
·Francisco Ramon Rodrigues da Silva, nutricionista, Matrícula nº 6798
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 2º - Compete à Comissão ora nomeada a realização da análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes, com a finalidade de verificar a conformidade dos produtos ofertados em relação às exigências estabelecidas no Termo de Referência que integra o edital da licitação.
I – A adequação das características físicas, sensoriais e nutricionais dos gêneros alimentícios em comparação com as especificações técnicas mínimas exigidas no edital;
II – A integridade, apresentação e rotulagem das embalagens, atentando para a presença de informações obrigatórias, como data de validade, composição, procedência, lote, e demais exigências previstas pela legislação sanitária vigente;
III – A qualidade dos produtos, observando aspectos como cor, cheiro, sabor, textura, presença de impurezas ou alterações indesejadas, quando aplicável;
IV – A conformidade com as normas da ANVISA, MAPA e demais órgãos reguladores competentes, no que se refere à segurança e à aptidão para o consumo humano;
V – A compatibilidade entre o produto amostrado e aquele descrito na proposta comercial, de modo a garantir a exata correspondência entre o que foi ofertado e o que será fornecido em eventual adjudicação.
Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:
I - Descrição dos produtos analisados;
II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;
III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;
IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.
Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Pereiro/CE, 21 de maio de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - PREFEITO MUNICIPAL