Diário oficial

NÚMERO: 1532/2025

Volume: 9 - Número: 1532 de 21 de Maio de 2025

21/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 12/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA Nº 12/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025. Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras – Processo Licitatório Nº 1404.01/2025-SRP.
PORTARIA Nº 12/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.

Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras Processo Licitatório Nº 1404.01/2025-SRP.

O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, neste ato representado pelo prefeito municipal, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO o disposto no Item 5 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 1404.01/2025-SRP, que estabelece os critérios e procedimentos para a entrega e avaliação de amostras dos produtos objeto do referido processo licitatório;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos;

CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras apresentadas pelas empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 1404.01/2025-SRP.

MEMBROS:

·I José Carlos Queiroz de Sena, chefe de almoxarifado, Matrícula nº 7237

·II Francisco Vandeilson da Silva, agente administrativo, Matrícula nº 6838

·IV Vera Lúcia Tavares dos Santos, auxiliar de serviços educacionais, Matrícula nº 617

·Francisco Ramon Rodrigues da Silva, nutricionista, Matrícula nº 6798

COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 2º - Compete à Comissão ora nomeada a realização da análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes, com a finalidade de verificar a conformidade dos produtos ofertados em relação às exigências estabelecidas no Termo de Referência que integra o edital da licitação.

I A adequação das características físicas, sensoriais e nutricionais dos gêneros alimentícios em comparação com as especificações técnicas mínimas exigidas no edital;

II A integridade, apresentação e rotulagem das embalagens, atentando para a presença de informações obrigatórias, como data de validade, composição, procedência, lote, e demais exigências previstas pela legislação sanitária vigente;

III A qualidade dos produtos, observando aspectos como cor, cheiro, sabor, textura, presença de impurezas ou alterações indesejadas, quando aplicável;

IV A conformidade com as normas da ANVISA, MAPA e demais órgãos reguladores competentes, no que se refere à segurança e à aptidão para o consumo humano;

V A compatibilidade entre o produto amostrado e aquele descrito na proposta comercial, de modo a garantir a exata correspondência entre o que foi ofertado e o que será fornecido em eventual adjudicação.

Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:

I - Descrição dos produtos analisados;

II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;

III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;

IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.

Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Pereiro/CE, 21 de maio de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - PREFEITO MUNICIPAL

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