Diário oficial

NÚMERO: 1536/2025

Volume: 9 - Número: 1536 de 30 de Maio de 2025

30/05/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 945/2025, DE 27 DE MAO DE 2025.
LEI Nº 945/2025, DE 27 DE MAO DE 2025. Dispõe sobre o pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais no mês de junho de 2025.
LEI Nº 945/2025, DE 27 DE MAO DE 2025.

Dispõe sobre o pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais no mês de junho de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pereiro-CE, o seguinte Projeto de Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a antecipação do pagamento referente a 1º (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário, aos servidores públicos municipais, para o mês de junho de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, em 27 de maio de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 946 , DE 27 de maio de 2025.
LEI Nº 946 , DE 27 de maio de 2025. DISPÕE SOBRA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEREIRO-CE, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 708 de 02 de junho de 2015.
LEI Nº 946 , DE 27 de maio de 2025.

DISPÕE SOBRA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEREIRO-CE, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 708 de 02 de junho de 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, no uso de suas atribuições, legais, propõe para apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação 20152024, aprovado pela Lei Municipal nº 708, de 02 de junho de 2015, pelo período de 2024 a 2035, ou até a promulgação de novo Plano Municipal de Educação, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. A prorrogação prevista neste artigo não impede a promulgação de novo Plano Municipal de Educação dentro do período prorrogado, caso concluído o processo de revisão e aprovação legislativa.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 27 de maio de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro-CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 947/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
LEI Nº. 947/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Secretário Escolar do Município de Pereiro/CE e dá outras providências.
LEI Nº. 947/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Secretário Escolar do Município de Pereiro/CE e dá outras providências.O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o vencimento base do cargo de Secretário Escolar, integrante do quadro de servidores efetivos da rede municipal de ensino, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 27 de maio de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito de Pereiro/CE

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