Dispõe sobre o pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais no mês de junho de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pereiro-CE, o seguinte Projeto de Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a antecipação do pagamento referente a 1º (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário, aos servidores públicos municipais, para o mês de junho de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, em 27 de maio de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE