Diário oficial

NÚMERO: 1563/2025

Volume: 9 - Número: 1563 de 25 de Junho de 2025

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 425/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025
DECRETO Nº 425/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ESTUDO TÉCNICO REALIZADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 425/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ESTUDO TÉCNICO REALIZADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é um direito dos servidores públicos expostos a agentes nocivos à saúde, nos termos da legislação vigente, especialmente conforme a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO que, até então, o Município de Pereiro realizava o pagamento do referido adicional sem respaldo em laudo técnico específico, o que poderia comprometer a legalidade e a equidade da concessão;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança jurídica, transparência e justiça na concessão do adicional, com base em critérios técnicos objetivos;

CONSIDERANDO o estudo técnico recentemente realizado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Ranyere Leite Bezerra, inscrito no CREA RN sob o nº 2116627800, o qual avaliou as condições de trabalho nos seguintes órgãos e unidades da administração municipal:

·Secretaria Municipal de Agricultura Matadouro Público Municipal;

·Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Serviço de Limpeza Urbana;

·Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Hospital Municipal Humberto de Queiroz;

·Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Unidades Básicas de Saúde (UBS);

·Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Núcleo de Acolhimento Especializado (NAE);

·Sede da Secretaria Municipal de Saúde

·Casa de Apoio do Município de Pereiro em Fortaleza/CE;

·Central de Abastecimento Farmacêutica;

·Centro de Reabilitação;

CONSIDERANDO que o referido estudo classificou os níveis de insalubridade por setor, função e grau (mínimo, médio ou máximo), em conformidade com os critérios técnicos legais;

CONSIDERANDO que a adoção das conclusões do laudo técnico visa resguardar o direito dos servidores, observar os princípios da administração pública e garantir a correta destinação dos recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o direito ao recebimento do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e em exercício, vinculados à Administração Direta do Município de Pereiro/CE, conforme os percentuais definidos em laudo técnico elaborado por profissional habilitado, e detalhados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O adicional de insalubridade será devido exclusivamente aos servidores cujas funções, locais e condições de trabalho tenham sido avaliados e classificados no referido estudo técnico, observando-se os graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º O pagamento do adicional será realizado enquanto persistirem as condições insalubres de trabalho, conforme verificado periodicamente ou por nova avaliação técnica, devendo ser suspenso ou ajustado sempre que houver alteração das condições ambientais ou da lotação do servidor.

Art. 4º O adicional de insalubridade incidirá exclusivamente sobre o vencimento base do servidor, nos termos da legislação aplicável, vedada a sua cumulação com o adicional de periculosidade, observado o princípio da opção.

Art. 5º Compete às Secretarias Municipais de Administração e de Saúde, no âmbito de suas atribuições, adotar as providências necessárias à correta implantação, controle e revisão do pagamento do adicional de insalubridade, com base nas informações constantes do estudo técnico.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente aquelas que autorizavam o pagamento do adicional de insalubridade sem base em laudo técnico especializado.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 25 de junho de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE.

ANEXO ÚNICO

Secretária Municipal de Agricultura-Matadouro público municipal.

SetorCargoPercentualVeterinárioVeterinário20% (por cento)Abate e transporteSupervisor40% (por cento)Abate e transporteAuxiliar de Serviços Gerais40% (por cento)PortariaVigiaNão faz jus ao adicional de insalubridadeSecretaria Municipal de Obras e Urbanismo-Serviço de limpeza urbana.

SetorCargoPercentualLimpeza urbanaAgente Sanitário/ Auxiliar de Coleta Seletiva/ Gari40 % (por cento) Transporte e limpeza urbanaMotorista/ Coleta de Lixo/ Operador de Aterro Sanitário40% (por cento)Limpeza urbana -cemitérioAuxiliar de Serviços Gerais40% (por cento)Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento-Hospital Municipal Humberto de Queiroz

SetorCargoPercentualSetor Administrativo- GHE 01Diretor / Nutricionista20% (por cento)Setor Recepção-GHE-02Técnico de Enfermagem/ Enfermeiro20% (por cento)Setor Laboratório Coleta- GHE-03Técnico de Enfermagem/Enfermeiro40% (por cento)Setor Atendimento/Portaria- GHE-04Vigia/Porteiro20% (por cento)Setor Enfermaria- GHE-05Enfermeiro-Plantonista/ Enfermeiro/ Técnico de Enfermagem20% (por cento)Setor Farmácia- GHE-06Técnico de Enfermagem20% (por cento)Setor Esterilização- GHE-07Auxiliar/Técnico de Enfermagem/ Enfermeiro20% (por cento)Setor Emergência- GHE-08Médico/ Enfermeiro/ Técnico de Enfermagem20% (por cento)Setor Ambulatório-GHE-09Médico/ Enfermeiro/ Técnico de Enfermagem20% (por cento)Setor Cozinha/COPA-GHE-10Auxiliar de Serviços Gerais/Serviço Hospitalar/ Cozinheira40 % (por cento)Setor Lavanderia/Rouparia/Banheiros- GHE-11Auxiliar de Serviços Gerais/Serviço Hospitalar40 % (por cento)Setor Transporte- GHE-12Motorista de Ambulância20% (por cento)Setor SAME-GHE-13Técnico de Enfermagem20% (por cento)Setor Banco de Sangue-GHE-14Técnico de Enfermagem20% (por cento)Setor Banco de Vacinas-GHE-15Técnico de Enfermagem20% (por cento)Setor Banco de Raio-x-GHE-16Técnico de Radiologia40 % (por cento)Setor Análise Bioquimica-GHE-17Bioquímico40 % (por cento)Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento-Unidades Básicas de Saúde.

SetorCargoPercentualSetor Consultório-GHE-18Médico/ Enfermeiro/ Técnico de Enfermagem20% (por cento)Setor Consultório-GHE-19Dentista, Técnico de Saúde Bucal/ Atendente de Consultório Dentário20% (por cento)Setor Transporte-GHE-20Motorista20% (por cento)Setor de Serviços Gerais-GHE-21Auxiliar de Serviços Gerais 20% (por cento)Setor Serviços Vigilante- GHE-22VigiaNão faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Agente Comunitário de Saúde- GHE-23Agente Comunitário de SaúdeNão faz jus ao adicional de insalubridadeSede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

SetorCargoPercentualSetor Adminsitrativo-GHE-24Agente AdministrativoNão faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Serviços Gerais-GHE-25Auxiliar de Serviços GeraisNão faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Vigilância Sanitária-GHE-26Vigilante SanitárioNão faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Administrativo Enfermagem-GHE-27Enfermeiro/ Técnico de EnfermagemNão faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Transporte-GHE-28Motorista20% (por cento)Setor Vigia-GHE-29VígiaNão faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Endemias- GHE-30Agente de Endemias/ Assistente de Endemias40 % (por cento)NAE-Núcleo de Acolhimento Especializado.

SetorCargoPercentualSetor Assistência Social- GHE-31Assistente SocialNão faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Fisioterapia- GHE-32FisioterapeutaNão faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Fonoaudiologia- GHE-33Fonoaudiólogo Não faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Psicologia- GHE-34Psicólogo Não faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Terapia Ocupacional - GHE-35Terapeuta OcupacionalNão faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Serviços Gerais - GHE-36Auxiliar de Serviços GeraisNão faz jus ao adicional de insalubridadeCasa de Apoio- Fortaleza-CE.

SetorCargoPercentualSetor Serviços Gerais - GHE-37Auxiliar de Serviços Gerais20% (por cento)Recepção Casa de Apoio- GHE-38Recepcionista da Casa de Apoio20% (por cento) Central de Abastecimento Farmacêutica

SetorCargoPercentualFarmácia- GHE-39Farmacêutico Não faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Almoxarifado - GHE-40Chefe de Almoxarifado Não faz jus ao adicional de insalubridadeSetor Administrativo - GHE-41Agente AdministrativoNão faz jus ao adicional de insalubridadeSetor de Planejamento Estratégico - GHE-42Diretor de Planejamento EstratégicoNão faz jus ao adicional de insalubridadeCentro de Reabilitação

SetorCargoPercentualSetor Fisioterapia - GHE-43Fisioterapeuta 20% (por cento)

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE.

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