Diário oficial

NÚMERO: 1596/2025

Volume: 9 - Número: 1596 de 15 de Agosto de 2025

15/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 15/08/2025 09:51:30 - IP com nº: 192.168.1.62

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CMDCA
Dispõe sobre aprovação do Plano Político Pedagógico – PPP da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CMDCADispõe sobre aprovação do Plano Político Pedagógico PPP da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEREIRO - CMDCA, na pessoa de seu Presidente, no uso de suas prerrogativas legais e,

CONSIDERANDO o art. 227, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 706/2015, de 14 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como garantir a reparação integral de seus direitos;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, determina que a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico PPP da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme documento apresentado e analisado por este Conselho.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CMDCA
Dispõe sobre a aprovação do Plano Decenal de Atendimento as Medidas Socioeducativas e do Regimento do Município de Pereiro-CE e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CMDCA

Dispõe sobre a aprovação do Plano Decenal de Atendimento as Medidas Socioeducativas e do Regimento do Município de Pereiro-CE e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEREIRO - CMDCA, na pessoa de seu Presidente, no uso de suas prerrogativas legais e,

CONSIDERANDO o art. 227, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 706/2015, de 14 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como garantir a reparação integral de seus direitos;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, determina que a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na íntegra, o Plano Decenal de Atendimento as Medidas Socioeducativas do Município de Pereiro-CE, conforme documento anexo a esta Resolução, que passa a integrar as diretrizes e metas de atuação no atendimento a adolescentes em conflito com a lei no âmbito municipal.

Art. 2º Determinar que o Plano Decenal de Medidas Socioeducativas seja encaminhado aos órgãos competentes, conforme previsto na legislação vigente, e amplamente divulgado para conhecimento público.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

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