O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEREIRO - CMDCA, na pessoa de seu Presidente, no uso de suas prerrogativas legais e,
CONSIDERANDO o art. 227, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 706/2015, de 14 de abril de 2015;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, determina que a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico – PPP da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme documento apresentado e analisado por este Conselho.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.