Diário oficial

NÚMERO: 1609/2025

Volume: 9 - Número: 1609 de 2 de Setembro de 2025

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 430/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Prefeito Antônio Mardônio Diógenes Osório, CEP: 63.460-000, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Francisco Estevam Sobrinho e M
DECRETO Nº 430/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO

DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do

artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe

sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO a extensa lista de espera para atendimentos psicológicos,

que ultrapassa os 90 dias (noventa dias);

CONSIDERANDO a grande demanda de atendimentos realizados pela Unidade Básica de Saúde USB da sede, que atende diariamente moradores da sede e da Zona Rural, inclusive no período noturno, o que sobrecarrega a estrutura existente;

CONSIDERANDO que o atual prédio utilizado pela Unidade Básica de Saúde

'e9 alugado, o que acarreta custos permanentes ao município e limitações estruturais para adequações necessárias;

CONSIDERANDO que a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde já

'e9 uma necessidade real do Município dada a estrutura das acomodações atuais da UBS, bem como o Centro de Atenção Psicossocial constitui uma medida de ampliação do acesso à saúde básica e especializada a população;

CONSIDERANDO que os atendimentos psicológicos atualmente não são realizados no município de Pereiro, o que demanda deslocamento do paciente até cidades vizinhas como Limoeiro do Norte/CE, às expensas do Município, o que onera o serviço de transporte e aumenta a espera por paciente, dada a demanda regional;

CONSIDERANDO que ambas as construções são do mesmo segmento, vinculadas a Secretaria de Saúde e Saneamento, o que gera a otimização dos recursos Públicos, tem-se a viabilidade técnica de ambas funcionarem no mesmo espaço físico, em locais destintos, com estruturas adequadas para cada uma delas, mas dentro do mesmo terreno desapropriado.

CONSIDERANDO, o benefício que trará para a população o funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS com uma estrutura própria, nova e adequada bem como a construção e um Centro de Atenção Psicossocial CAPS, para atender as demandas locais com maior celeridade e eficiência;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Prefeito Antônio Mardônio Diógenes Osório, CEP: 63.460-000, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Francisco Estevam Sobrinho e Maria Elenilza de Queiroz, com área de 6.000m², mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N: 9.331.478,1224 m e E: 559.277,4675 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Avenida Prefeito Antônio Mardônio Diógenes Osório; deste, segue confrontando ao NORTE com Via Pública - Avenida Prefeito Antônio Mardônio Diógenes Osório, com os seguintes azimute plano e distância: 120°45'20.86'' e uma distância de 120,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N: 9.331.416,7568 m e E 559.380,5901 m; deste, segue confrontando ao LESTE com Areninha - Prefeitura Municipal de Pereiro, Francisco Estevam Sobrinho e Maria Elenilza de Queiroz, com os seguintes azimute plano e distância: 210°45'20.86'' e uma distância de 50,00 m; até o vértice P2, de coordenadas N: 9.331.373,7933 m e E: 559.355,0236 m; deste, segue confrontando ao SUL com Francisco Estevam Sobrinho e Maria Elenilza de Queiroz, com os seguintes azimute plano e distância: 300°45'20.86'' e uma distância de 120,00 m; até o vértice P3, de coordenadas N: 9.331.435,1589 m e E: 559.251,9010 m; deste, segue confrontando ao OESTE com Francisco Estevam Sobrinho e Maria Elenilza de Queiroz, com os seguintes azimute plano e distância: 30°45'20.86'' e uma distância de 50,00 m; até o vértice P0, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender ao interesse público do Município de Pereiro/CE, nos moldes do art. 5º, incisos i e m, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, tendo em vista a necessidade das seguintes construções:

I Unidade Básica de Saúde UBS da sede do Município;

I Centro de Atenção Psicossocial CAPS;

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora

declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável

ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por

conta de dotações do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 02 de setembro de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

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