A Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social do município de Pereiro - Ceará, Sra. Raiza Maria de Aquino Abagaro, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 954/2025, de 24 de junho de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR do município de Pereiro-Ceará e dá outras providências,
CONVOCA os representantes das entidades não governamentais, legalmente constituídas, movimentos sociais ou representantes de povos e comunidades tradicionais com atuação na defesa dos direitos humanos, da igualdade racial e de gênero, para participarem do Fórum da Sociedade Civil, no qual serão eleitos os representantes da sociedade civil para compor o COMPIR, biênio 2025-2027.
DA REALIZAÇÃO
Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, Biênio 2025-2027, ocorrerá através do Fórum de Eleição, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2025, às 08h00, na sede do Centro de Convivência Social Francisco Ednaldo do Santos, situado à Rua Prefeito Holanda Cavalcante, s/n – Centro – Pereiro (CE).
DOS CANDIDATOS
Art. 2º – Poderão candidatar-se e votar representantes
I – de entidades da sociedade civil que prestam atendimento, promoção ou defesa dos direitos humanos, da igualdade racial e de gênero, devidamente constituídas;
II – de movimentos sociais ou de povos e comunidades tradicionais, mediante declaração de representatividade no ato do credenciamento, preferencialmente representantes das mulheres negras, juventude negra, povos de terreiro, religiões de matriz africana, movimentos de luta pela igualdade racial, comunidades de diferentes etnias, sindicatos ou entidades religiosas.
Parágrafo único. A participação dos representantes não formalizados (movimentos sociais sem CNPJ) deverá ser validada pela Comissão de Organização do Fórum, que analisará a coerência da declaração apresentada.
DAS VAGAS
Art. 3º – Serão destinadas 04 (quatro) vagas para representantes da sociedade civil, com direito a titular e suplente.
Parágrafo único – Na composição, será assegurada, preferencialmente, a representatividade de mulheres negras, juventude negra, povos de terreiro, religiões de matriz africana e movimentos de luta pela igualdade racial.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 4º – As entidades formalizadas deverão apresentar, no ato da inscrição:
1.Ata de fundação;
2.CNPJ;
3.Estatuto Social da entidade;
4.Ata de posse da atual diretoria.
'a71º – Movimentos sociais e comunidades tradicionais sem CNPJ deverão apresentar declaração de representatividade assinada pelo representante, validada pela Comissão Organizadora.
'a72º – As inscrições serão realizadas de 30 de agosto a 09 de setembro de 2025, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, localizada à Rua Cel. Porto, nº 101 – Centro, Pereiro (CE).
'a73º – Excepcionalmente, será permitida a inscrição de entidades no dia da realização do Fórum de Eleição, desde que apresentem integralmente a documentação exigida neste artigo, até 30 (trinta) minutos antes da abertura oficial dos trabalhos.
DOS VOTANTES
Art. 5º – Terão direito a voto todos os representantes devidamente credenciados no Fórum, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM
Art. 6º – A realização do fórum considerará que:
I – O processo eleitoral será registrado em ATA pela Secretaria Executiva do COMPIR;II – Cada candidato terá até cinco minutos para apresentar sua entidade, movimento ou segmento;III – A ordem de apresentação seguirá a sequência das fichas de inscrição;IV – Encerradas as apresentações, será realizada a votação secreta ou aberta, a critério do plenário;V – Havendo número de candidatos igual ao de vagas, ainda assim será realizada votação formal, sendo permitida a eleição por aclamação apenas mediante aprovação unânime dos presentes.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 7º – O resultado final do Fórum será divulgado em edital no site oficial do município e no mural da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, no dia 12 de setembro de 2025.
DA POSSE
Art. 8º – A posse dos conselheiros eleitos dar-se-á no mesmo dia do Fórum, 12 de setembro de 2025, pela Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social de Pereiro.
Paragrafo Único: Após a posse, os membros titulares elegerão a Diretoria do COMPIR.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Das disposições finais e garantias de participação.I – A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada;II – Eventuais omissões serão resolvidas pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, observados os princípios da legalidade, publicidade e participação social;III – Será assegurado o direito a recurso administrativo, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do Fórum.
Pereiro-CE, 1º de setembro de 2025.Raiza Maria de Aquino AbagaroSecretária Municipal do Trabalho e Assistência Social
ANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADESFórum de Eleição da Sociedade Civil para composição do COMPIR – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Pereiro – CE – Biênio 2025-20271IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADENome da Entidade:Sigla (se houver):Endereço:Bairro:CEP:MunicípioUF:2-REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADENome Cargo/funçãoTelefoneE-mail3-DOCUMENTOS APRESENTADOS (anexar cópia)◊ Ata de fundação
◊ CNPJ
◊ Estatuto Social da entidade
◊ Ata de posse da atual diretoria4-DECLARAÇÃO DA ENTIDADEDeclaro, para os devidos fins, que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e que a entidade/representação que ora inscrevo atende às condições previstas no Edital de Convocação nº 01/2025.
Pereiro-CE, ______/______/2025.
__________________________________________Assinatura do Representante Legal
5-USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Data do Recebimento: ____/____/2025
Documentação Conferida: ( ) Sim ( ) Não
Situação da Inscrição: ( ) Deferida ( ) Indeferida
Observações: __________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
__________________________________________Responsável pelo Recebimento(Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial)
ANEXO IIFICHA DE INSCRIÇÃO DE REPRESENTANTEFórum de Eleição da Sociedade Civil para composição do COMPIR – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Pereiro – CE – Biênio 2025-20271IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome completo:Data de Nascimento:Data de nascimentoRG'd3rgão Emissor Endereço completo:Município UFTelefone/WhatsApp:2-REPRESENTAÇÃO◊ Movimento Social / Comunidade Tradicional
Especificar:_____________________________________________________________________________
◊ Segmento
◊ mulheres negras;
◊ juventude negra;
◊ povos de terreiro,
◊ povos indigenas;
◊ outros:
Especificar:_____________________________________________________________________________
3-DOCUMENTAÇÃO ANEXA◊ Cópia de documento oficial com foto
◊ Comprovante de residência
◊ Declaração da comunidade/grupo reconhecendo a representação
◊ Outros (especificar): ________________________________________4-DECLARAÇÃODeclaro, sob minha responsabilidade, que represento o movimento social/comunidade tradicional acima indicado, estando ciente de que minha inscrição está condicionada à validação da Comissão Organizadora, conforme previsto no edital.
Pereiro-CE, _____ de _________________ de 2025.
__________________________________________Assinatura do Candidato1USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORAData do Recebimento: ____/____/2025
Documentação Conferida: ( ) Sim ( ) Não
Situação da Inscrição: ( ) Deferida ( ) Indeferida
__________________________________________Responsável pelo Recebimento(Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial)ANEXO IIIFórum de Eleição da Sociedade Civil para composição do COMPIR – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Pereiro – CE – Biênio 2025-2027PROGRAMAÇÃO08h00 – Recepção dos participantes e Credenciamento:Organização e acolhida dos representantes das entidades, movimentos sociais e comunidades tradicionais.
08h30 – Café da manhã com apresentação cultural:Manifestação cultural dos povos e comunidades tradicionais de Pereiro, valorizando a identidade e a diversidade étnico-racial.
09h00 – Mesa de Abertura:Composição da mesa com autoridades municipais, representantes da sociedade civil e convidados.
09h20 – Mesa de Discussão:Tema: "Igualdade Racial no Cotidiano: da Luta à Política Pública – o papel da sociedade civil no fortalecimento do COMPIR"
10h00 – Eleição dos representantes da sociedade civil:Procedimentos de votação e escolha dos membros titulares e suplentes.
10h30 – Proclamação dos eleitos:Leitura oficial dos resultados e registro em ata.
10h40 – Posse do COMPIR (biênio 2025–2027):Entrega do termo de posse aos conselheiros titulares e suplentes.
11h00 – Encerramento:Pronunciamento final e agradecimentos.