Diário oficial

NÚMERO: 1614/2025

Volume: 9 - Número: 1614 de 9 de Setembro de 2025

09/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 380/2024.
NSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 380/2024.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Carta Magna, a Lei orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;

CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I- Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;

II- Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III- Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

IV- Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

VV- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;

VIPublicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;

VIIPropor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;

VIIIApoiar as ações de controle social;

IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;

X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.

Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Pereiro/CE, será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.

§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;

§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município.

Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;

Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;

'a7 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.

Art. 6º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, aos 05 de

novembro de 2024.

Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal

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