Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Inclusão Digital e Inovação Educacional, nos termos do §2º do art. 1º da Lei nº 965/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 965, de 08 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o processo de ensino-aprendizagem por meio da utilização de recursos tecnológicos;
CONSIDERANDO a importância de promover a inclusão digital dos profissionais da educação, estimulando práticas inovadoras e o uso pedagógico das tecnologias;
CONSIDERANDO que a inovação tecnológica é instrumento essencial para a modernização da gestão escolar e para a melhoria dos indicadores educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e oferecer melhores condições de trabalho aos professores, coordenadores e gestores escolares da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 965/2025 autoriza o Poder Executivo a instituir programas específicos de inclusão digital e estímulo ao desempenho escolar;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal de Inclusão Digital e Inovação Educacional, com o objetivo de integrar tecnologias digitais ao processo pedagógico, administrativo e formativo das escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º - No âmbito do Programa, ficam autorizadas a doação de equipamentos eletrônicos (tablets) aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores, secretários e diretores escolares pertencentes à rede municipal de ensino, abrangendo todas as unidades escolares da sede e da zona rural, totalizando 340 (trezentos e quarenta) tablets.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela definição do cronograma de entrega, distribuição proporcional dos equipamentos e acompanhamento da implementação do Programa.
Art. 3º - Cada escola beneficiada deverá lavrar Termo de Recebimento e Responsabilidade, a ser assinado pelos professores e gestores que receberem os equipamentos, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O termo original será arquivado na respectiva unidade escolar, permanecendo cópia na Secretaria Municipal de Educação, para fins de controle e fiscalização.
§ 2º Os equipamentos destinam-se exclusivamente ao uso funcional e pedagógico, sendo vedada sua cessão ou alienação a terceiros.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar a execução do Programa;
II – orientar as unidades escolares sobre o uso, a guarda e a manutenção dos equipamentos;
III – promover ações de capacitação voltadas ao uso pedagógico das tecnologias;
IV – acompanhar os resultados do Programa no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pereiro/CE, em 14 de outubro de 202
JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/