Diário oficial

NÚMERO: 1665/2025

Volume: 9 - Número: 1665 de 30 de Outubro de 2025

30/10/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 05/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Pereiro – CE, e dá outras providências
RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 05/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Pereiro CE, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEREIRO CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal nº 13.431/2017, Decreto Federal nº 9.603/2018, bem como pelas disposições constantes na Lei Municipal nº 706/2015, de 14 de abril de 2015 e no Regimento Interno deste Conselho:

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, dispondo sobre a escuta especializada e o depoimento especial;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a referida lei e institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, com o objetivo de articular e integrar as políticas públicas na proteção integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA de Pereiro, em reunião ordinária realizada em 10 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Pereiro CE, com a seguinte composição:

- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA:Pedro Lucas Juvino

Marta Maria de Lima

Zélia Cristina S. Souza

José Eliarde dos Santos Lopes

-Conselho Tutelar:

Paulo Sérgio Alves dos Santos

Maria Eliane dos Santos

- Secretaria Municipal de Assistência Social / CRAS:

Joelma Gomes da Silva

Rute de Lima Santos de Oliveira

- Secretaria Municipal de Saúde:

Luiz Bezerra de Queiroz Neto

Roberta Silveira Maciel

- Hospital Municipal Humberto de Queiroz:

Adriana Carlos Cavalcante

Taciana Maria de Aquino Freitas

- Vigilância Epidemiológica:

Dayane de Aquino Rodrigues

Marília Clessia Pinheiro

- Secretaria Municipal de Educação:

Maria Iara Diógenes

Daiane Queiroz da Silva

- Secretaria de Cultura:

Maria Madalena de Sousa

Fábio Júnior Alves da Silva

- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:

Lailma Luana Bezerra da Silva

Ana Cristina Desidério Diógenes

- Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS:

Alessandra Alves de Sousa

Pedro Henrique

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada planejar, monitorar e avaliar a implementação da escuta especializada no Município, garantindo o fluxo intersetorial entre as políticas públicas envolvidas e a proteção integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º O Comitê terá caráter permanente e deliberativo no âmbito da rede intersetorial, reunindo-se ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Pereiro CE, 16 de outubro de 2025.

PEDRO LUCAS JUVINOPresidente do CMDCA Pereiro/CEANTONIA ANDRÉA BENEVIDES RODRIGUESSecretária Executiva do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 06/2025
Dispõe sobre a aprovação do Edital para seleção dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do município de Pereiro/CE.
RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 06/2025

Dispõe sobre a aprovação do Edital para seleção dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes CPA do município de Pereiro/CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do município de Pereiro/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e pela Lei Municipal nº 706/2015, de 14 de abril de 2015;

Considerando a importância de estimular o protagonismo juvenil e a participação cidadã;

Considerando a necessidade de regulamentar o processo de seleção dos membros do CPA para o biênio 2025/2027;

Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada em 16 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Edital nº 01/2025 que dispõe sobre o processo de seleção dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes CPA do município de Pereiro/CE.

Art. 2º O Edital aprovado segue anexo a esta Resolução, dela fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.

Art. 3º Cabe à Comissão Especial designada acompanhar todas as etapas do processo seletivo.

Art. 4º O CMDCA determinará a ampla divulgação do Edital em:

I Escolas municipais e estaduais;

II Entidades da sociedade civil;

III Redes sociais institucionais;

IV Órgãos públicos municipais.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Pereiro - Ceará, 16 de outubro de 2025.

Pedro Lucas Juvino

Presidente do CMDCA de Pereiro - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 07/2025
Dispõe sobre a aprovação e a implementação do Fluxo de Atendimento Integrado de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos do Mu
RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 07/2025

Dispõe sobre a aprovação e a implementação do Fluxo de Atendimento Integrado de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos do Município de Pereiro - Ceará, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEREIRO - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e pela Lei Municipal nº 448/99 de 23 de julho de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente seus Art. 13, Art. 87 e Art. 136, que preveem a articulação e a integração operacional dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017 e seu Decreto Regulamentador nº 9.603/2018, que estabelecem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e disciplinam os procedimentos da Escuta Especializada e do Depoimento Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um protocolo unificado de atendimento intersetorial (Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública e Conselho Tutelar) para assegurar o atendimento protetivo, humanizado e integral, prevenindo a revitimização e a violência institucional;

CONSIDERANDO as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde para o atendimento de vítimas de violência, incluindo a obrigatoriedade da Notificação Compulsória e os protocolos de profilaxia (PEP);

CONSIDERANDO o documento técnico-base "Fluxo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Pereiro em Casos de Revelação Espontânea", que detalha os procedimentos de acolhimento, escuta, registro e encaminhamento;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário deste Conselho, em Reunião Ordinária realizada em (Data da Reunião);

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o "Fluxo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Pereiro", conforme documento técnico que constitui o Anexo I desta Resolução).

Art. 2º - O fluxo aprovado no Art. 1º é de adoção obrigatória por todos os órgãos e serviços da Rede de Proteção e do Sistema de Garantia de Direitos do Município de Pereiro, incluindo, mas não se limitando, às Secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação, ao Conselho Tutelar e aos órgãos de Segurança Pública (Polícia Civil e Militar).

Art. 3º - Fica estabelecido que o profissional que realizar o primeiro acolhimento (Escuta Especializada), independentemente da "porta de entrada" (Saúde, Educação, Assistência), deve acionar imediatamente o Conselho Tutelar para a aplicação das medidas de proteção cabíveis.

Art. 4º - Determinar que o Conselho Tutelar, ao ser acionado:

I.Acione imediatamente o serviço de saúde (Hospital Geral em casos de violência sexual com até 72h; UBS nos demais casos de violência sexual ou violência física);

II.Providencie a comunicação à autoridade policial para registro de Boletim de Ocorrência, especialmente em casos de negativa dos responsáveis ou violência intrafamiliar;

III.Encaminhe a vítima e a família para acompanhamento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no âmbito do PAEFI.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Pereiro - Ceará, 16 de outubro de 2025

Pedro Lucas Juvino - Presidente do CMDCA de Pereiro - Ce

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 08/2025
Aprova o documento "Protocolo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Pereiro em Casos de Revelação Espontânea" como
RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 08/2025

Aprova o documento "Protocolo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Pereiro em Casos de Revelação Espontânea" como protocolo oficial da Rede de Proteção e do Sistema de Garantia de Direitos do Município, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEREIRO - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e pela Lei Municipal nº 448/99 de 23 de julho de 1999.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente seus Art. 13 e Art. 136, que preveem a articulação e a integração operacional dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017 e seu Decreto Regulamentador (Decreto nº 9.603/2018), que estabelecem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e disciplinam os procedimentos da Escuta Especializada;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o atendimento intersetorial (Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública e Conselho Tutelar) para assegurar o atendimento protetivo, humanizado e integral, prevenindo a revitimização e a violência institucional;

CONSIDERANDO o documento técnico-base intitulado "PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEREIRO EM CASOS DE REVELAÇÃO ESPONTÂNEA", que detalha os procedimentos de acolhimento, escuta, registro e encaminhamento, em consonância com as orientações técnicas vigentes;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário deste Conselho, em Reunião Ordinária realizada em (Data da Reunião);

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado, na íntegra, o documento "PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEREIRO EM CASOS DE REVELAÇÃO ESPONTÂNEA", que constitui o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - O protocolo aprovado no Art. 1º é de adoção e implementação obrigatória por todos os órgãos e serviços da Rede de Proteção e do Sistema de Garantia de Direitos do Município de Pereiro, como protocolo oficial para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º - Fica estabelecido que o acolhimento da revelação espontânea e o subsequente relato livre, compreendidos como parte integrante da Escuta Especializada, devem ser a metodologia prioritária de atendimento, limitando-se o relato ao estritamente necessário para garantir a proteção, vedados questionamentos investigativos ou que causem revitimização.

Art. 4º - Conforme o protocolo aprovado, o profissional que acolher a revelação espontânea deve acionar imediatamente o Conselho Tutelar, que procederá com a aplicação das medidas de proteção e a devida articulação com os serviços de saúde (Hospitalar ou UBS, conforme o caso), com a rede socioassistencial (prioritariamente o CREAS/PAEFI) e com a autoridade policial.

Art. 5º - Todos os órgãos da rede deverão utilizar o formulário padrão de registro e comunicação definido no protocolo, como instrumento principal de comunicação, a fim de garantir o sigilo e evitar que a vítima precise repetir a narrativa.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Pereiro - Ceará, 16 de outubro de 2025

Pedro Lucas Juvino

Presidente do CMDCA de Pereiro - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 09/202
Aprova o “Formulário de Registro e Comunicação da Rede de Proteção (Lei nº 13.431/2017)” como instrumento oficial para registro e comunicação interna do Protocolo de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas d
RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 09/202

Aprova o Formulário de Registro e Comunicação da Rede de Proteção (Lei nº 13.431/2017) como instrumento oficial para registro e comunicação interna do Protocolo de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Pereiro-CE, e dispõe sobre seu correto preenchimento.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e pela Lei Municipal nº 448/99 de 23 de julho de 1999;

CONSIDERANDO a aprovação do "Protocolo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Pereiro" por este Conselho (Resolução CMDCA nº (Inserir nº da Resolução anterior);

CONSIDERANDO a necessidade de um instrumento técnico padronizado para o registro da Escuta Especializada e para a comunicação sigilosa entre os órgãos da Rede de Proteção (Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o registro da escuta evite a revitimização da criança ou adolescente, em conformidade com o Art. 5º da Lei 13.431/2017;

CONSIDERANDO que a Escuta Especializada (Art. 7º da Lei 13.431/2017) tem como única finalidade a proteção e o cuidado, sendo "limitada ao estritamente necessário";

CONSIDERANDO que a Escuta Especializada "não tem o escopo de produzir prova" (Art. 19, § 4º do Decreto 9.603/2018) e seu registro não pode ser juntado a Inquérito Policial, conforme advertência contida no próprio formulário;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário deste Conselho, em Reunião Ordinária realizada em (Data da Reunião);

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o "Formulário de Registro e Comunicação da Rede de Proteção (Lei nº 13.431/2017)", conforme Anexo I desta Resolução.Art. 2º - O formulário (Anexo I) é o instrumento oficial e obrigatório para o registro do procedimento de Escuta Especializada e para a comunicação intersetorial interna da Rede de Proteção do Município de Pereiro.

Art. 3º - Para fins de evitar a revitimização, o preenchimento das Seções 4, 5, 6 e 7 do formulário deve ser compreendido como um ato único e contínuo de atendimento.

Parágrafo Único. O "Relato da Revelação Espontânea" (Seção 4 e 5) e a "Entrevista de Escuta Especializada" (Seção 7) não devem constituir entrevistas separadas ou momentos distintos de oitiva com a criança ou adolescente sobre os fatos, mas sim o registro integral do mesmo procedimento, conduzido por profissional devidamente capacitado.

Art. 4º - Em estrita obediência ao cabeçalho do formulário ("Não tem finalidade de produção de prova"), a Seção 5 ("Transcrição do livre relato da vítima") deve ser interpretada e preenchida da seguinte forma: I. NÃO se trata de uma transcrição ipsis litteris (palavra por palavra) com finalidade investigativa. II. Trata-se de uma síntese técnica do profissional, registrando a narrativa livre da vítima com foco exclusivo nos elementos necessários à avaliação do risco, à compreensão das necessidades de saúde (física e mental) e à garantia da proteção (Art. 7º da Lei 13.431/2017).

Art. 5º - Fica reiterado o caráter SIGILOSO do formulário. I. O formulário preenchido deve circular apenas entre os órgãos da Rede de Proteção (Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar), para fins de cuidado e proteção. II. Fica expressamente vedado o envio, cópia ou juntada deste formulário (Anexo I) a Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) ou Processos Judiciais. III. A "Comunicação do fato à autoridade policial" (Seção 8) deve ser feita por meio de Ofício simples (notitia criminis), em separado, contendo apenas os dados de qualificação e a notícia do crime, conforme o Protocolo Municipal.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Pereiro - Ceará, 16 de outubro de 2025.

Pedro Lucas Juvino

Presidente do CMDCA de Pereiro - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 – CMDCA
DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – CPA GESTÃO 2025-2027, CONFORME PREVISTO NOS ART. 14 E 15 DA RESOLUÇÃO CONANDA Nº 191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 E NA RESOLUÇÃO 06/2025- CM
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 CMDCA

DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE CPA GESTÃO 2025-2027, CONFORME PREVISTO NOS ART. 14 E 15 DA RESOLUÇÃO CONANDA Nº 191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 E NA RESOLUÇÃO 06/2025- CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 706/2015 de 1 de abril de 2015, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 - CMDCA, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE CPA GESTÃO 2025-2027, observadas as disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo fundamenta-se na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), na Resolução CONANDA nº 191/2017, na Resolução nº 06/2025 - CMDCA e demais normas correlatas.

1.2. A seleção tem por objetivo escolher 06 (seis) adolescentes titulares e 06 (seis) suplentes, garantindo equidade de gênero e representação de adolescentes oriundos de Organizações da Sociedade Civil, fóruns, movimentos sociais e usuários de políticas públicas setoriais.

1.3. O processo será coordenado pelo CMDCA de Pereiro-CE, por meio de comissão específica.

1.4. Os(as) adolescentes selecionados(as) terão mandato de 2 (dois) anos, sendo oficialmente designados por resolução do CMDCA.

2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Os adolescentes inscritos devem ter idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos;

2.2. Estar matriculado em instituição de ensino (pública ou privada) e/ou participar de programas/serviços/projetos sociais (como criança e adolescente PAEFI, SCFV, Polo de Integração, Projeto Relações, entre outros);

2.3. Ter disponibilidade para participar de reuniões, oficinas e formações promovidas pelo CPA e parceiros.

2.4. Preenchimento da ficha de inscrição do participante (anexo I).

2.5. Preenchimento do termo de autorização dos responsáveis (anexo II).

2.6. O(a) adolescente inscrito no processo deve residir no município de Pereiro-CE.

2.7. O critério que guiará a seleção e o desempate, caso o número de inscritos exceda o número de vagas, será a resposta ao item Por que você quer participar do CPA?, constante na ficha de inscrição. Será considerada a resposta com maior afinidade para a construção do CPA e participação no comitê.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. A seleção se dará por meio da verificação da documentação apresentada pelo adolescente. Serão considerados(as) selecionados(as) os(as) adolescentes que atenderem plenamente aos critérios estabelecidos neste Edital.

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1. A Comissão de Seleção será instituída pelo CMDCA de Pereiro-CE, conforme previsto na Resolução nº 05/2025, e será responsável por verificar o cumprimento dos critérios e analisar a documentação.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases:

a) Inscrição;

b) Análise dos documentos e habilitação (de caráter eliminatório);

c) Homologação do resultado final.

5.2. A fase de habilitação consistirá na análise do atendimento aos critérios descritos nos itens 2 e 6. A não observância resultará na desclassificação.

5.3. O resultado final será homologado pelo CMDCA de Pereiro-CE.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento do formulário próprio, acompanhado das declarações e documentos exigidos, e entregues na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Pereiro-CE, e Escolas do ensino fundamental públicas, no período de 29 de outubro a 14 de novembro de 2025.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

7.1. O resultado preliminar será divulgado pelo CMDCA no site oficial da Prefeitura Municipal de Pereiro-CE (https://www.pereiro.ce.gov.br) até às 23h59 do dia 14 de novembro de 2025.

7.2. Recursos contra o resultado poderão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos após a publicação, via e-mail ou protocolo no site oficial.

7.3. O resultado final, com a análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado até o dia 19 de novembro de 2025.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Pereiro-CE (https://www.pereiro.ce.gov.br).

8.2. A participação no CPA é voluntária e educativa, sem fins lucrativos.

8.3. Os membros do comitê receberão certificado de participação ao final de cada ciclo.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pelo CMDCA.

Pedro Lucas Juvino

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA

ANEXOS

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA MUNICÍPIO DE PEREIRO CEARÁ

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES (CPA) EDITAL Nº 01/2025

1. DADOS DO(A) ADOLESCENTE

Nome completo: ___________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/________ Idade: ______ anos

Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outro

Endereço: ________________________________________________________________

Bairro/Comunidade: ________________________________________________________

Telefone/WhatsApp: ________________________________________________________

E-mail (se possuir): _________________________________________________________

Escola que estuda: __________________________________________________________

Série/Turma: ______________________________________________________________

2. DADOS DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL

Nome completo: ___________________________________________________________

Grau de parentesco: _________________________________________________________

Telefone de contato: ________________________________________________________

Endereço (se diferente do adolescente): _________________________________________

3. PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Você já participa de algum grupo, projeto ou organização? ( ) Sim ( ) Não

Se sim, qual(is)? ___________________________________________________________

Por que você quer participar do CPA? ___________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

4. DECLARAÇÃO

Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações acima são verdadeiras e que tenho conhecimento de que a participação no Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) de Pereiro é de caráter voluntário e educativo.

Pereiro-CE, ____ de ________________ de 2025.

________________________________________

Assinatura do(a) adolescente

_____________________________________

Assinatura do(a) responsável legal

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA MUNICÍPIO DE PEREIRO CEARÁ

ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES (CPA) EDITAL Nº 01/2025

Eu, ____________________________________________________________, (nome completo do pai, mãe ou responsável legal) portador(a) do RG nº____________________ e CPF nº ______________________, residente à_________________________________,

AUTORIZO meu(minha) filho(a)/adolescente sob minha responsabilidade,_____________

________________________________________________ a participar das atividades do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do Município de Pereiro-CE, coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

Declaro estar ciente de que a participação é de caráter voluntário, educativo e sem fins lucrativos, podendo envolver reuniões, oficinas, atividades formativas, mobilizações sociais e eventos públicos vinculados à garantia e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

Autorizo, ainda, o uso de imagem, voz e nome do(a) adolescente em materiais informativos, educativos e de divulgação institucional do CMDCA e parceiros, sem fins comerciais, observando sempre o respeito à sua dignidade e privacidade.

Pereiro-CE, ____ de ________________ de 2025.

________________________________________

Assinatura do(a) responsável legal

________________________________________

Assinatura do(a) adolescente

________________________________________

Telefone de contato do responsável

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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