DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, AFETADAS PELA ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas no município de Pereiro tem causado sérios prejuízos às atividades econômicas e à subsistência das famílias rurais, especialmente à agricultura de sequeiro e à criação de animais;
CONSIDERANDO que o abastecimento de água nas comunidades rurais encontra-se comprometido, exigindo ações emergenciais de apoio, como o transporte de água por meio de carros-pipa;
CONSIDERANDO os relatórios da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e da Secretaria de Agricultura, que apontam queda significativa na produção agrícola e perda de pastagens, caracterizando situação anormal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para minimizar os efeitos da estiagem e garantir a assistência à população atingida;
DECRETA:
Art.1o Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Pereiro, Estado do Ceará, afetadas pela estiagem.
Art. 2º Essa Situação de Emergência tem vigência por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persistam as condições adversas.
Art. 3º Ficam autorizados os órgãos da Administração Pública Municipal a adotarem as medidas necessárias à mobilização de todos os recursos disponíveis para assistir a população afetada, restabelecer a normalidade e reduzir os impactos da estiagem, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, art. 24, inciso IV e demais legislações aplicáveis.
Art. 4º. Este decreto tem por finalidade possibilitar o apoio do Governo estadual e Federal, por meio da Coordenadoria estadual de Defesa Civil (CEDEC) e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MIDR), no desenvolvimento de ações de resposta e reconstrução.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 31 dias de outubro de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal

