Diário oficial

NÚMERO: 1668/2025

Volume: 9 - Número: 1668 de 31 de Outubro de 2025

31/10/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO No 440, de 31 de outubro de 2025.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, AFETADAS PELA ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO No 440, de 31 de outubro de 2025.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, AFETADAS PELA ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas no município de Pereiro tem causado sérios prejuízos às atividades econômicas e à subsistência das famílias rurais, especialmente à agricultura de sequeiro e à criação de animais;

CONSIDERANDO que o abastecimento de água nas comunidades rurais encontra-se comprometido, exigindo ações emergenciais de apoio, como o transporte de água por meio de carros-pipa;

CONSIDERANDO os relatórios da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e da Secretaria de Agricultura, que apontam queda significativa na produção agrícola e perda de pastagens, caracterizando situação anormal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para minimizar os efeitos da estiagem e garantir a assistência à população atingida;

DECRETA:

Art.1o Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Pereiro, Estado do Ceará, afetadas pela estiagem.

Art. 2º Essa Situação de Emergência tem vigência por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persistam as condições adversas.

Art. 3º Ficam autorizados os órgãos da Administração Pública Municipal a adotarem as medidas necessárias à mobilização de todos os recursos disponíveis para assistir a população afetada, restabelecer a normalidade e reduzir os impactos da estiagem, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, art. 24, inciso IV e demais legislações aplicáveis.

Art. 4º. Este decreto tem por finalidade possibilitar o apoio do Governo estadual e Federal, por meio da Coordenadoria estadual de Defesa Civil (CEDEC) e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MIDR), no desenvolvimento de ações de resposta e reconstrução.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 31 dias de outubro de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal

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