Diário oficial

NÚMERO: 1671/2025

Volume: 9 - Número: 1671 de 3 de Novembro de 2025

03/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 03/11/2025 11:07:41 - IP com nº: 192.168.1.62

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 10/2025
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial responsável pelo processo de seleção dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do município de Pereiro/CE.
RESOLUÇÃO CMDCA/PEREIRO-CE Nº 10/2025

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial responsável pelo processo de seleção dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes CPA do município de Pereiro/CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do município de Pereiro/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 706/2015, de 14 de abril de 2015 e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação de adolescentes nas políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa de seus direitos;

CONSIDERANDO as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei 8.069/1990);

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial responsável pela organização, acompanhamento e execução do processo de seleção dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes CPA do município de Pereiro/CE.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I Pedro Lucas Juvino

Representante do CMDCA

II Rute de Lima Santos de Oliveira

Representante da Secretaria Municipal

III Antonia Andréa Benevides Rodrigues

Representante da Secretaria Executiva dos Conselhos

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

I Elaborar o edital do processo seletivo;

II Definir critérios objetivos de seleção;

III Organizar inscrições;

IV Analisar documentos;

V Conduzir etapas avaliativas;

VI Publicar resultados;

VII Resolver casos omissos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Pereiro - Ceará, 16 de outubro de 2025.

Pedro Lucas Juvino - Presidente do CMDCA de Pereiro - CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo TCE Ceará Sustentável