Diário oficial

NÚMERO: 1673/2025

Volume: 9 - Número: 1673 de 3 de Novembro de 2025

03/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº 21/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre a instauração de sindicância administrativa para apuração de conduta funcional de professora da rede municipal de ensino, Iraneide Nogueira de Queiroz.
PORTARIA Nº 21/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre a instauração de sindicância administrativa para apuração de conduta funcional de professora da rede municipal de ensino, Iraneide Nogueira de Queiroz.
PORTARIA Nº 21/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a instauração de sindicância administrativa para apuração de conduta funcional de professora da rede municipal de ensino, Iraneide Nogueira de Queiroz.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 155 e seguintes da Lei 001 de abril de 1992 - Ordenamento Jurídico do Município de Pereiro/CE,

Considerando o requerimento do Secretário Municipal de Educação para apuração de denúncia apresentada pela Sra. Juliana Matias, mãe da aluna Maria Rosimeire Matias Saraiva, matriculada na Escola Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, acerca de suposta conduta irregular atribuída à professora Iraneide Nogueira de Queiroz.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar sindicância administrativa para apuração dos fatos relatados, assegurando à servidora o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Fica designada a seguinte comissão para condução da sindicância:

I Sindicante: CRISTIANE AIRES GONÇALVES, matrícula nº212 cargo/função: Diretor de Divisão Pessoal;

II Secretário da sindicância: MARIA DAS CANDEIAS NEGREIROS MARTINS, matrícula nº 614, cargo/função Auxiliar de Serviços Gerais, responsável pelo registro e organização dos atos da sindicância.

III Membro: Marília Paula Magalhães Guerra, servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, que integrará a comissão com funções deliberativas, colaborando na análise dos fatos, das provas e na elaboração do relatório conclusivo.

Art. 3º A comissão deverá realizar todas as diligências necessárias à completa apuração dos fatos, ouvir testemunhas, colher documentos e elaborar relatório conclusivo, que será encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRO-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Pereiro-CE, aos 03 de novembro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira

Prefeito Municipal

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