Diário oficial

NÚMERO: 1687/2025

Volume: 9 - Número: 1687 de 17 de Novembro de 2025

17/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 17/11/2025 16:56:45 - IP com nº: 192.168.1.146

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 969 DE 2025
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 969 DE 2025

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, por intermédio do gestor municipal, verificando que houve um erro na diagramação do item 7 do anexo II da Lei Municipal nº 969 de 21 de outubro de 2025, RESOLVE retificar a redação do referido item. Dessa forma comunica todos interessados que na publicação feita no Diário Oficial do Município de Pereiro nº 1658 do dia 21/10/2025, referente a publicação da Lei Municipal que dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito da Administração Municipal de Pereiro/CE, que autoriza a realização de Concurso Público e dá outras providências.

Pag. 15 Primeira consideração - ONDE SE LÊ:

ANEXO II - DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PEREIRO

ITEMCARGOVAGAC/HSALÁRIOATRIBUIÇÕES07Enfermeiro

Atenção Primária0440hsR$ 4.318,00Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica; ou Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia Biomédica; e Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Atribuições: Prover condições estruturais e operacionais que atendem aos requisitos de segurança do serviço; Gerenciar os contratos e avaliação de desempenho dos serviços terceirizados para atender aos requisitos de segurança; Elaborar procedimentos para especificação, parecer técnico, recebimento, instalação, treinamento operacional, manutenção e desativação de equipamentos médico-hospitalares; Garantir que o parque tecnológico esteja em conformidade com as normas vigentes; Elaborar e atualizar o inventário dos equipamentos médico-hospitalares; Controlar a calibração, os testes de segurança elétricos e desempenho dos equipamentos médico-hospitalares; Gerenciar as manutenções preventiva e corretiva (realizadas por equipe própria ou terceirizada) dos equipamentos médico-hospitalares Identificar, definir, padronizar e documentar os processos relacionados ao serviço de Engenharia Clínica; Elaborar e atualizar os procedimentos operacionais padronizados do setor de Engenharia Clínica; Estabelecer e controlar programas de implantação de melhorias e de gerenciamento de riscos; Definir os procedimentos para a administração patrimonial dos equipamentos através da elaboração de documentos, políticas, normas e diretrizes; Estabelecer critérios e procedimentos e coordenar os processos de inclusão e exclusão de equipamentos no patrimônio, visando a otimização dos recursos disponíveis; Realizar a gestão de insumos e elaborar programas de racionalização de: água, telefonia, e outros, buscando constantemente a melhor utilização dos recursos naturais; Controlar os ativos, efetuar análises e definir as melhores alternativas para a empresa, envolvendo decisões de manter e executar melhorias ou ainda novas aquisições, analisando o custo x benefício das ações, buscando a constante otimização dos investimentos e recursos clínicos; Definir a especificação necessária do cadastro para o acompanhamento e controle efetivo dos equipamentos, mantendo-o atualizado, visando a compatibilização entre o inventário patrimonial e os valores dos registros contábeis; Estruturar base de informações de fornecedores existentes (histórico de preços e desempenho) e informações de acompanhamento do nível de serviço; Atuar em conjunto com a área de Planejamento de Suprimentos para o planejamento e peças e estoques de sobressalentes; Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado; Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais; Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos; Executar outras tarefas correlatas.LÊIA-SE:

ANEXO II - DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PEREIRO

ITEMCARGOVAGAC/HSALÁRIOATRIBUIÇÕES07Enfermeiro

Atenção Primária0440hsR$ 4.318,00Enfermeiro Atenção primária - Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem. Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos e atividades em grupo conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal e observadas as disposições legais da profissão. Solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Assistir a população de um modo geral, medicando-a conforme orientação profissional; atender emergências e prestar primeiros socorros; supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais dirigidas à comunidade na área de saúde e programas sociais; coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção social; elaborar levantamentos e dados para estudo e identificação de problemas de saúde e sociais na comunidade; orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de saúde, higiene, planejamento familiar e outros; participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação; elaborar mapas, boletins e similares; elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas os resultados obtidos; supervisionar as atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as necessidades do Município.Assim, a presente modificação refere-se exclusivamente à adequação da denominação e descrição das atribuições do cargo, passando de Engenheiro Clínico para Enfermeiro Atenção Primária, de modo a refletir corretamente as funções efetivamente desempenhadas e a necessidade funcional do Município.

Permanecem inalterados o total de vagas, a carga horária e a remuneração correspondente ao cargo, não havendo qualquer prejuízo, majoração ou alteração substancial em sua estrutura ou natureza jurídica, tratando-se apenas de ajuste descritivo e técnico para fins de adequação ao cargo.

Pereiro/CE, em 17 de novembro de 2025.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo TCE Ceará Sustentável