Dispõe sobre o pagamento da segunda parcela da Gratificação Natalina prevista na Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pereiro/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pereiro-CE, o seguinte Projeto de Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a antecipação do pagamento referente a 2 º (segunda) parcela do 13º (décimo terceiro) salário, aos servidores públicos municipais, para o dia 02 do mês de dezembro de 2025.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, em 02 de dezembro de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

