Diário oficial

NÚMERO: 1698/2025

Volume: 9 - Número: 1698 de 2 de Dezembro de 2025

02/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 972 /2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento da segunda parcela da Gratificação Natalina prevista na Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pereiro/CE.
LEI N.º 972 /2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o pagamento da segunda parcela da Gratificação Natalina prevista na Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pereiro/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pereiro-CE, o seguinte Projeto de Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a antecipação do pagamento referente a 2 º (segunda) parcela do 13º (décimo terceiro) salário, aos servidores públicos municipais, para o dia 02 do mês de dezembro de 2025.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, em 02 de dezembro de 2025.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº 973/2025, DE 02 DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento da segunda parcela da Gratificação Natalina prevista na Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Pereiro/CE.
LEI Nº 973/2025, DE 02 DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o pagamento da segunda parcela da Gratificação Natalina prevista na Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Pereiro/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a antecipação do pagamento referente a 2ª (segunda)

parcela do 13° (décimo terceiro) salário, aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Pereiro/CE, para o dia 02 do mês de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 02 de dezembro de 2025

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE.

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