Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar ajustes financeiros necessários para assegurar o cumprimento do limite mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB destinado à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, após o último pagamento do mês de dezembro, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, após o último pagamento do mês de dezembro do respectivo exercício, os ajustes financeiros necessários para assegurar o atingimento do mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º abrange:
I – as complementações de pagamento devidas aos profissionais da educação, incluídas todas as parcelas remuneratórias e a integral incidência dos encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações legais;
II – os ajustes contábeis e financeiros necessários para atendimento das regras de aplicação dos recursos do FUNDEB;
III – os pagamentos residuais referentes a diferenças remuneratórias apuradas após o fechamento da folha de dezembro, observada a devida incidência de encargos e contribuições previstos em lei.
Art. 3º As ações e ajustes realizados com base nesta Lei deverão observar:
I – a legislação federal e estadual aplicável ao FUNDEB;
II – as normas de execução orçamentária e financeira do Município;
III – o prazo legal para encerramento do exercício financeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro-CE

