O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que compete ao Município ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar da população, nos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse público na melhoria da mobilidade urbana e da infraestrutura viária municipal, especialmente em trechos que apresentam limitações geométricas que comprometem a circulação segura de veículos de grande porte;
CONSIDERANDO que o trecho de esquina localizado na via pública em questão possui largura insuficiente, ocasionando constantes dificuldades e riscos à manobra e ao tráfego de caminhões, veículos de transporte de cargas e de serviços essenciais;
CONSIDERANDO que a situação atual compromete a segurança de pedestres, motoristas e moradores da localidade, além de prejudicar o regular fluxo do trânsito urbano;
CONSIDERANDO que o alargamento da via pública, mediante a desapropriação de parte do imóvel lindeiro, revela-se medida necessária, adequada e proporcional para a eliminação do gargalo viário existente;
CONSIDERANDO que a intervenção pretendida atende ao interesse público, visando garantir a fluidez do tráfego, a segurança viária e a melhoria da logística urbana, sem alternativa técnica menos gravosa capaz de alcançar o mesmo resultado;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que regula as desapropriações por utilidade pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, dos imóveis situados na Rua Professor Neuzemar Alves dos Santos, CEP: 63.460-000, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida do senhor JOSÉ MOURÃO DE LIMA, com área total de 260,00 m², mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 9.331.599,48 m e E 559.841,66 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Rua Professor Neuzemar Alves dos Santos, deste segue com os seguintes confrontando com Maria Feitosa Figueredo Oliveira, com os seguintes azimute plano e distância:172°33'51.38'' e 26; até o vértice 1, de coordenadas N 9.331.577,21 m e E 559.844,57 m; deste, segue confrontando com Maria de Fátima Marques, com os seguintes azimute plano e distância:265°14'10.89'' e 10; até o vértice 2, de coordenadas N 9.331.576,23 m e E 559.832,79 m; deste, segue confrontando com Rua Raimundo Pinheiro, com os seguintes azimute plano e distância:352°23'30.51'' e 26; até o vértice 3, de coordenadas N 9.331.597,98 m e E 559.829,88 m; deste, segue confrontando com Rua Professor Neuzemar Alves dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância:82°46'51.53'' e 10; até o vértice 0, de coordenadas N 9.331.599,48 m e E 559.841,66 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto tem por finalidade atender ao interesse público do Município de Pereiro/CE, nos termos do art. 5º, incisos “i” e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, tendo em vista a necessidade de alargamento da via pública, especialmente em trecho de esquina, a fim de eliminar restrições geométricas que dificultam a manobra e a circulação de caminhões e demais veículos de grande porte, garantindo maior segurança viária, fluidez do tráfego e melhoria da mobilidade urbana, bem como a adequada prestação dos serviços públicos e atividades essenciais.
Art. 3º A totalidade da área dos terrenos descrito no art. 1º, por ser agora
declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.
Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Pereiro-CE, aos 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ HERMANO DO NASCIMETO NOGUEIRA - Prefeito de Pereiro/CE

