PORTARIA Nº 05/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de responsável pela condução do processo de instalação do Sistema Municipal de Ensino e criação do Conselho Municipal de Educação de Pereiro/CE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE PEREIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de organização, estruturação e implantação do Sistema Municipal de Ensino, nos termos da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a importância da criação e instalação do Conselho Municipal de Educação como órgão normativo, deliberativo, consultivo e controle social do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação técnica especializada para condução dos procedimentos administrativos, normativos e institucionais inerentes a esse processo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Prof. Me. Jobenemar Carvalho dos Santos, CPF nº 360.645.723-53, servidor efetivo da Rede Municipal de Ensino, para atuar como Responsável Técnico pela condução do processo de instalação do Sistema Municipal de Ensino e pela criação do Conselho Municipal de Educação de Pereiro/CE.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I – Planejar, coordenar e executar as ações necessárias à implantação do Sistema Municipal de Ensino;
II – Elaborar, orientar e acompanhar os atos normativos, instrumentais administrativos e procedimentos técnicos relacionados à criação e instalação do Conselho Municipal de Educação;
III – Articular-se com os setores da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, demais órgãos da administração municipal e instâncias educacionais, quando necessário;
IV – Produzir relatórios técnicos e encaminhar informações à Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
V – Subsidiar juridicamente e pedagogicamente a estruturação do Conselho Municipal de Educação, inclusive quanto ao regimento interno, fluxos operacionais e organização documental.
Art. 3º A atuação prevista nesta Portaria possui caráter técnico e institucional, não implicando, por si só, em percepção de gratificação, salvo disposição legal posterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pereiro/CE, 10 de fevereiro de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal

