Diário oficial

NÚMERO: 1776/2026

Volume: 10 - Número: 1776 de 5 de Março de 2026

05/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 979/2026, de 03 de março de 2026.
Dispõe sobre o reajuste salarial de 6,5 (seis virgula cinco por cento) para os profissionais do magistério do Município de Pereiro/CE, e dá outras providência.
LEI N.º 979/2026, de 03 de março de 2026.

Dispõe sobre o reajuste salarial de 6,5 (seis virgula cinco por cento) para os profissionais do magistério do Município de Pereiro/CE, e dá outras providência.O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica implementado o reajuste dos vencimentos básicos do magistério do ensino público municipal, no percentual de 6,5 (seis virgula cinco por cento), tendo por base legal o piso nacional estabelecido na Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 82/2026.Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme as dotações orçamentárias previstas no orçamento, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026., Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 03 de março de 2026.

José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 980/2026, de 03 de março de 2026.
Altera a Lei nº 947/2025, de 27 de maio de 2025, para atualizar o vencimento do cargo de Secretário Escolar do Município de Pereiro/CE, com base na inflação oficial medida pelo IPCA/IBGE, e dá outras providências.
LEI N.º 980/2026, de 03 de março de 2026.

Altera a Lei nº 947/2025, de 27 de maio de 2025, para atualizar o vencimento do cargo de Secretário Escolar do Município de Pereiro/CE, com base na inflação oficial medida pelo IPCA/IBGE, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 947/2025, de 27 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica fixado o vencimento base do cargo de Secretário Escolar, de livre nomeação, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Pereiro/CE, no valor correspondente ao vencimento anteriormente fixado, reajustado pelo índice de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), referente à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei tem natureza de recomposição inflacionária, não configurando aumento real de vencimentos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 03 de março de 2026.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal de Pereiro-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI 981/2026 em 03 de março de 2026
Dispõe sobre o reajuste salarial dos funcionários Públicos da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.

LEI 981/2026 em 03 de março de 2026

Dispõe sobre o reajuste salarial dos funcionários Públicos da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pereiro/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pereiro/CE, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°- Fica concedido 8% (oito por cento) de reajuste salarial a todos os servidores, efetivos e/ou temporários (excetuados os agentes políticos) da Câmara Municipal de Pereiro/CE, com seus efeitos financeiros retroativos à 01 de janeiro de 2026.

Art. 2°- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.8

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 03 de março de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal de Pereiro-CE

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