Dispõe sobre o reajuste salarial de 6,5 (seis virgula cinco por cento) para os profissionais do magistério do Município de Pereiro/CE, e dá outras providência.O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, José Hermano do Nascimento Nogueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica implementado o reajuste dos vencimentos básicos do magistério do ensino público municipal, no percentual de 6,5 (seis virgula cinco por cento), tendo por base legal o piso nacional estabelecido na Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 82/2026.Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme as dotações orçamentárias previstas no orçamento, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026., Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 03 de março de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito Municipal de Pereiro/CE

