Diário oficial

NÚMERO: 1783/2026

Volume: 10 - Número: 1783 de 11 de Março de 2026

11/03/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N° 459/2026 de 11 de março de 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO Nº. 11.10.16/2024 DA EMPRESA MARCOS JULIANO DA SILVA - RUMO CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 459/2026 de 11 de março de 2026

.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO Nº. 11.10.16/2024 DA EMPRESA MARCOS JULIANO DA SILVA - RUMO CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e, sobretudo, o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que, por falha técnica no sistema administrativo, não se procedeu, à época, à emissão do respectivo empenho, o que inviabilizou o pagamento da obrigação no prazo devido, fato alheio à contratada;

CONSIDERANDO que, mesmo diante da ausência de empenho prévio, a obrigação é liquidam certa e reconhecida como legítima, por ser tratar de serviço efetivamente prestado ao interesse público e em benefício a coletividade;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos comandos da Lei n° 4.320/64, em especial quanto ao processamento das despesas públicas, bem como da jurisprudência e orientação dos órgãos Públicos de controle que admitem, em caráter excepcional, o reconhecimento de obrigações de exercícios anteriores;

DECRETA:

Art. 1ª Fica instaurado processo administrativo para reconhecimento de dívida relativa à prestação de serviço realizado à Municipalidade, sem o devido empenho prévio, em razão de falha técnica no sistema de gestão administrativa;

Art. 2º. O Processo será conduzido Pelo fiscal de contrato, e o Secretario da pasta, por serem estes, agentes capazes de atestar a devida prestação do serviço, devendo conter, obrigatoriamente;

I - Cópia do contrato ou instrumento equivalente;

Il - Atesto da secretaria competente quanto à efetiva prestação do serviço;

Ill - justificativa formal sobre a falha na emissão do empenho;

IV - Documentos fiscais e demais provas da exigibilidade da obrigação;

V- Manifestação da Assessoria Jurídica.

Art. 3º. O Reconhecimento da despesa ficará condicionado à comprovação documental de tosos os requisitos legais e a devida instrução processual.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMPRA-SE.

Pereiro CE, 11 de março de 2026.

JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA - Prefeito Municipal

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