Dispõe sobre a adequação do calendário administrativo no âmbito do Município de Pereiro/CE em razão do feriado estadual do dia 25 de março (Data Magna do Ceará), bem como estabelece ponto facultativo no dia 19 de março de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO que o dia 25 de março é feriado estadual no Estado do Ceará, instituído pela Lei Estadual nº 16.059/2016, em comemoração à Data Magna do Ceará;
CONSIDERANDO que o dia 19 de março, dedicado a São José, padroeiro do Estado do Ceará, possui relevante significado cultural e religioso para a população cearense;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do calendário administrativo municipal, bem como das atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o referido feriado recairá em uma quarta-feira, circunstância que comprometeria a continuidade das atividades administrativas na semana;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal funciona em horário corrido, das 08h às 14h às sextas-feiras, o que recomenda a adequação das atividades administrativas para melhor atendimento ao interesse público;
CONSIDERANDO que o dia 20 de março, uma sexta-feira, mostra-se mais adequado para a reorganização das atividades administrativas, em razão da distribuição da carga horária do Município;
CONSIDERANDO, por fim, a vantajosidade administrativa da medida, tanto para a organização dos serviços públicos quanto para os servidores municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, o dia 19 de março de 2026, em razão da celebração de São José, padroeiro do Estado do Ceará.
Art. 2º Fica antecipada para o dia 20 de março de 2026, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, a observância do feriado estadual da Data Magna do Ceará, instituído pela Lei Estadual nº 16.059/2016, originalmente celebrado no dia 25 de março.
Art. 3º Em razão da antecipação de que trata o artigo anterior, no dia 25 de março de 2026 haverá expediente administrativo normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Nos dias 19 e 20 de março de 2026, não haverá expediente administrativo, ressalvados os serviços públicos essenciais, que funcionarão normalmente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Pereiro-CE, aos 13 de março de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira - Prefeito de Pereiro/CE

