LEI N.º 987/2026, DE 12 MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DESTINADO À CUSTEAR DESPESAS COM APOIO AO ENSINO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancionei o seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao Apoio ao Ensino Superior – Polo Educacional, no âmbito do Município, com vistas a ofertar cursos à Distância, bem como a implantação do Polo de Apoio Presencial, Universidade Aberta do Brasil – UAB e outras, com a inclusão de dotações orçamentária e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Pereiro/CE, conforme discriminado abaixo:
12.364.0266.2093.0000 – Apoio ao Ensino Superior3.3.90.30.00 – Material de ConsumoR$ 10.000,00Fonte de Recurso: 15000000003.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa FísicaR$ 10.000,00Fonte de Recurso: 15000000004.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais PermanentesR$ 10.000,00Fonte de Recurso: 1500000000SUB TOTALR$ 30.000,00TOTAL GERALR$ 30.000,00
Art. 2º A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
12.122.0037.2.007.0000 - Manutenção de Outros Programas Vinculados a Educação.3.3.90.30.00 – Material de ConsumoFonte de Recurso: 1500100100R$ 30.000,00TOTAL GERALR$ 30.000,00
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2026-2029, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no artigo 5º, §5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 12 de maio de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira
Prefeito Municipal de Pereiro-CE

