Nomeia a Comissão de Avaliação para Análise de Amostras.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;
CONSIDERANDO o disposto no Item 1 do Termo de Referência, referente ao LOTE 03 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS, LOTE 04 - FARDAMENTOS, LOTE 05 - FARDAMENTOS PARA BANDA E BALÉ, de acordo com termo de referencia nº 40/2026.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade dos materiais propostos pelas empresas licitantes com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a fim de assegurar a qualidade e a adequação dos itens a serem adquiridos;
CONSIDERANDO a convocação realizada pelo pregoeiro após a fase de habilitação e de lances, para a apresentação das amostras conforme estabelecido no edital do certame.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de realizar a análise técnica e qualitativa das amostras apresentadas pelas empresas participantes do do processo licitatório referente ao objeto: Aquisição de fardamentos, painéis de pano personalizados, tecidos em geral e aviamentos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, operacionais, institucionais, culturais e educativas das diversas secretarias do Município de Pereiro/CE.
MEMBROS:
·I – Francisco Vandeilson da Silva - Agente administrativo, Matrícula nº 7657
·II – Antonia Andrea Benevides Rodrigues - Agente administrativo, Matrícula nº 128
·III – Evelma Maria de Moura Aires - Agente administrativo, Matrícula nº 410
·IV – Maria Michele Moreira de Oliveira – Agente administrativo, Matricula nº 1915
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 2º - Compete à Comissão ora nomeada a realização da análise técnica das amostras apresentadas, visando verificar a conformidade dos materiais propostos em relação às exigências estabelecidas no Termo de Referência, especialmente nos seguintes aspectos:
I – Análise qualitativa e técnica dos materiais, considerando:
a) Qualidade e acabamento das peças, materiais, acessórios ou equipamentos;
b) Aparência, padronização e conformidade visual;
c) Durabilidade e resistência dos materiais utilizados;
d) Ergonomia, conforto e facilidade de uso, quando aplicável;
e) Composição, segurança e adequação dos materiais empregados;
f) Gramatura, textura, cor, caimento e acabamento dos tecidos, quando aplicável;
g) Adequação ao uso pretendido, especialmente quanto à finalidade administrativa, operacional, institucional, cultural ou educativa;
h) Atendimento a eventuais certificações de conformidade exigidas, quando aplicável; i) Condições de embalagem e acondicionamento;
j) Conformidade com as especificações técnicas definidas no Termo de Referência e no edital.
II – Emissão de Relatório Técnico
Art. 3º Após a realização da análise, a Comissão deverá elaborar um Relatório Técnico detalhado contendo:
I - Descrição dos materiais analisados;
II - Resultados da verificação de conformidade com os critérios acima listados;
III - Identificação das eventuais não conformidades encontradas;
IV - Parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das amostras avaliadas.
Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do certame, para subsidiar a decisão quanto à continuidade do processo licitatório e à adjudicação do objeto à empresa vencedora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Pereiro/CE, 01 de junho de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira
Prefeito Municipal

