MUNICÍPIO DE PEREIRO – CEARÁ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08/2026
Dispõe sobre a inscrição de programas governamentais executados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Pereiro/CE.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PEREIRO/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal de criação do CMDCA e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam do registro de entidades e da inscrição de programas de atendimento destinados à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 164, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre o registro e a fiscalização das entidades sem fins lucrativos e a inscrição de programas governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o Ofício GABSEC nº 02072026001, por meio do qual a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social solicitou a inscrição dos programas executados pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada e a deliberação favorável do Plenário do CMDCA, em reunião ordinária realizada em 09 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição dos seguintes programas governamentais executados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:
I – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
II – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, nas modalidades de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Art. 2º Os programas inscritos deverão ser executados em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com as demais legislações pertinentes, assegurando a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias.
Art. 3º O registro e a inscrição dos programas, serviços e projetos terão validade de 02 (dois) anos, conforme RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2026, devendo ser renovados mediante nova avaliação pelo CMDCA.
Art. 4º O CMDCA poderá realizar o acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos programas inscritos, conforme as competências previstas na legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Pereiro/CE, 09 de julho de 2026.
Pedro Lucas Juvino
Presidente do CMDCA

