Diário oficial

NÚMERO: 1906/2026

Volume: 10 - Número: 1906 de 17 de Julho de 2026

17/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVÍDA - TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA : Processo n° 006/2026
O Município de Pereiro – CE, reconhece o dever de indenizar as CREDORAS no montante de Valor: R$ 7.277,60 (sete mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), decorrente de última parcela da Prestação dos Serviços refe
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAProcesso n° 006/2026

CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

DEVEDOR: O Município de Pereiro/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com sede na Rua Marta Silveira Maciel, nº. 04, Centro, Pereiro, Ceará, CNPJ: 07.570.518/0001-00, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas o Sr, denominado CONTRATANTE;

CREDORA: A empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.230.084/0001-00, 726, localizada na Rua São José, 726, Centro, CEP: 63.400-000, Cedro/CE, representado por Francisco Afonso Pinheiro Torres Junior, de CPF nº. 922.608.613-34, doravante denominada CONTRATADA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O Município de Pereiro CE, reconhece o dever de indenizar as CREDORAS no montante de Valor: R$ 7.277,60 (sete mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), decorrente de última parcela da Prestação dos Serviços referente a aquisição de medicamentos de A a Z da linha FARMA, devidamente atualizado, consoante o Processo nº 006/2026

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo Município de Pereiro/CE, na forma preconizada no art. 149, da Lei nº14.133/2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº. 11.07.01/2024, firmado em 11/06/2024, em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.230.084/0001-00, 726, localizada na Rua São José, 726, Centro, CEP: 63.400-000, Cedro/CE, representado por Francisco Afonso Pinheiro Torres Junior, de CPF nº. 922.608.613-34, sendo esta contratação, resultado da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N° 0406.02/2024 - SRP, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº14.133/2021, nos termos do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços em questão foram efetuados pela empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.230.084/0001-00, 726, localizada na Rua São José, 726, Centro, CEP: 63.400-000, Cedro/CE, representado por Francisco Afonso Pinheiro Torres Junior, de CPF nº. 922.608.613-34, e atestados pelo Órgão Técnico responsável do Município de Pereiro, constante no processo nº 006/2026.

PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, em renovação ou transação e vigorará imediatamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Pereiro, classificada 06.06 Sec. Mun. De Saúde e Saneamento, Dotação: 10.122.0037.2.030-000 Saúde e Saneamento Custeio administrativo, elemento de despesa: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anterior.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO

Fica estabelecido que, o pagamento das últimas notas da Prestação dos Serviços da aquisição de medicamentos de A a Z da linha FARMA, apresentada no Processo nº 006/2026, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao Município de Pereiro do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida prestação de serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Foro da Comarca de Jaguaribe - CE.

Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Pereiro CE, em 15 de julho de 2026.

Luiz Bezerra de Queiros Neto

Secretaria Municipal Saúde e Saneamento.

Francisco Afonso Pinheiro Torres Junior

CPF nº. 922.608.613-34

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01: __________________________

NOME:

CPF:

02: __________________________

NOME:

CPF:

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