CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O Município de Pereiro/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com sede na Rua Marta Silveira Maciel, nº. 04, Centro, Pereiro, Ceará, CNPJ: 07.570.518/0001-00, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas o Sr, denominado CONTRATANTE;
CREDORA: A empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO – LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.230.084/0001-00, 726, localizada na Rua São José, 726, Centro, CEP: 63.400-000, Cedro/CE, representado por Francisco Afonso Pinheiro Torres Junior, de CPF nº. 922.608.613-34, doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O Município de Pereiro – CE, reconhece o dever de indenizar as CREDORAS no montante de Valor: R$ 7.277,60 (sete mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), decorrente de última parcela da Prestação dos Serviços referente a aquisição de medicamentos de A a Z da linha FARMA, devidamente atualizado, consoante o Processo nº 006/2026
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo Município de Pereiro/CE, na forma preconizada no art. 149, da Lei nº14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº. 11.07.01/2024, firmado em 11/06/2024, em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO – LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.230.084/0001-00, 726, localizada na Rua São José, 726, Centro, CEP: 63.400-000, Cedro/CE, representado por Francisco Afonso Pinheiro Torres Junior, de CPF nº. 922.608.613-34, sendo esta contratação, resultado da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N° 0406.02/2024 - SRP, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº14.133/2021, nos termos do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços em questão foram efetuados pela empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO – LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.230.084/0001-00, 726, localizada na Rua São José, 726, Centro, CEP: 63.400-000, Cedro/CE, representado por Francisco Afonso Pinheiro Torres Junior, de CPF nº. 922.608.613-34, e atestados pelo Órgão Técnico responsável do Município de Pereiro, constante no processo nº 006/2026.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, em renovação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Pereiro, classificada 06.06 Sec. Mun. De Saúde e Saneamento, Dotação: 10.122.0037.2.030-000 – Saúde e Saneamento – Custeio administrativo, elemento de despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO
Fica estabelecido que, o pagamento das últimas notas da Prestação dos Serviços da aquisição de medicamentos de A a Z da linha FARMA, apresentada no Processo nº 006/2026, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao Município de Pereiro do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Foro da Comarca de Jaguaribe - CE.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Pereiro – CE, em 15 de julho de 2026.
Luiz Bezerra de Queiros Neto
Secretaria Municipal Saúde e Saneamento.
Francisco Afonso Pinheiro Torres Junior
CPF nº. 922.608.613-34
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO – LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01: __________________________
NOME:
CPF:
02: __________________________
NOME:
CPF:

