DOCUMENTO REFERENCIAL CURRICULAR MUNICIPAL COMPLEMENTAR: BNCC COMPUTAÇÃO
Em conformidade com a Resolução CEE/CE nº 526/2026 e integrado ao Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC)
1.INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
O presente documento normatiza a integração das competências e habilidades da BNCC Computação ao Referencial Curricular do Município de Pereiro/CE. Esta adequação visa assegurar o direito de aprendizagem dos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nos eixos do Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, atendendo às condicionalidades de equidade e qualidade do VAAR/FUNDEB.
2.MARCO LEGAL E REGULATÓRIO
A incorporação deste referencial fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9.394/1996), na BNCC (Complemento Computação) e adota integralmente as disposições da Resolução nº 526/2026 do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), que institui as diretrizes complementares no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
3.ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E PROGRESSÃO DAS APRENDIZAGENS
3.1.Educação Infantil: O Brincar, o Explorar e a Computação Desplugada
·Abordagem: Exclusivamente transversal e integrada aos 5 Campos de Experiência do DCRC.
·Estratégia Pedagógica: Atividades estritamente lúdicas, interativas e criativas que prescindem do uso de telas (Computação Desplugada).
·Foco Principal: Desenvolvimento da orientação espacial, percepção de sequências lógicas (algoritmos básicos) e identificação de artefatos tecnológicos cotidianos.
3.2.Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano): Alfabetização Lógica e Digital
·Abordagem: Transversal, progressiva e integrada aos componentes curriculares tradicionais (Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Arte e Geografia).
·Objetivos de Aprendizagem:
oPensamento Computacional: Resolução de problemas por meio de decomposição, identificação de padrões e criação de sequências de comandos simples (algoritmos com blocos visuais).
oMundo Digital: Reconhecimento de artefatos computacionais (hardware e software), compreensão básica de armazenamento e redes de dados.
oCultura Digital: Discussão sobre o tempo de tela, ética na internet e a importância da proteção de dados pessoais e privacidade de forma segura e responsável.
3.3.Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao Gº Ano): Autonomia Científica e Letramento Midiático
·Abordagem: Componente Curricular Específico.
·Objetivos de Aprendizagem:
oPensamento Computacional: Análise e criação de algoritmos complexos (estruturas de repetição, condições, variáveis), lógica booleana e análise/organização de dados.
oMundo Digital: Fundamentos de redes e roteamento de pacotes na internet, criptografia, segurança da informação e introdução à robótica educativa e sistemas automatizados.
oCultura Digital: Exercício crítico da cidadania digital, análise do impacto socioemocional e cultural das tecnologias, educação midiática e combate sistemático à desinformação (fake news).
4.EQUIDADE, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE (Art. 5º e Art. 8º)
Este referencial orienta que a implementação das práticas de computação deve buscar ativamente a redução de desigualdades territoriais no município. Em total consonância com a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, o currículo adota o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas (como teclados adaptados, leitores de tela e próteses) para garantir o pleno acesso e participação de estudantes com deficiência.
5.IMPLEMENTAÇÃO, FORMAÇÃO E MONITORAMENTO (Art. 6º e Art. Gº)
A Secretaria Municipal de Educação de Pereiro/CE assume o compromisso de realizar diagnósticos periódicos das competências digitais dos docentes, promovendo programas permanentes de formação continuada. O monitoramento da eficácia deste referencial considerará a adequação dos PPPs, a infraestrutura tecnológica das escolas e os resultados de aprendizagem alcançados.
Pereiro/CE, 24 de junho de 2026.
Alcides Leite da Silva Neto
secretário Munucipal de Educação e Desporto

