Diário oficial

NÚMERO: 1945/2026

Volume: 10 - Número: 1945 de 25 de Agosto de 2026

25/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 25/08/2026 11:33:58 - IP com nº: 54.232.189.113

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 999/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
DENOMINA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – NAEE, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO ESTREITO, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, COMO “NÚCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – NAEE LUIZ CARLOS ALVES”, E DÁ OUTRA

LEI Nº. 999/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

DENOMINA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NAEE, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO ESTREITO, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, COMO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NAEE LUIZ CARLOS ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Núcleo de Atendimento Educacional Especializado NAEE Luiz Carlos Alves o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado NAEE, localizado na comunidade do Estreito, no Município de Pereiro, Estado do Ceará.

Art. 2ºA denominação de que trata esta Lei constitui homenagem póstuma ao Senhor Luiz Carlos Alves, nascido em 04 de janeiro de 1956, na comunidade do Jenipapeiro, neste Município, e falecido em 19 de março de 2025, em reconhecimento à sua trajetória de vida, aos vínculos familiares e comunitários que construiu, bem como à sua contribuição para a história e para a comunidade do Estreito.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à identificação do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 4º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, em 25 de agosto de 2026.

José Hermano do Nascimento Nogueira

Prefeito de Pereiro/CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo TCE Ceará Sustentável