ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 568, DE 02 DE ABRIL DE 2007, PARA FIXAR NOVO VENCIMENTO BÁSICO PARA O CARGO DE ELETRICISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico do cargo efetivo de Eletricista, integrante do quadro de pessoal do Município de Pereiro/CE, fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º será aplicado aos servidores efetivos e aos contratados temporariamente pelo Município que exerçam as atribuições próprias da função de Eletricista, observadas as demais vantagens, gratificações e adicionais previstos na legislação municipal e as disposições aplicáveis a cada vínculo funcional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026, primeiro dia útil do mês.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, em 27 de agosto de 2026.
José Hermano do Nascimento Nogueira
Prefeito de Pereiro/CE

