Diário oficial

NÚMERO: 1962/2026

Volume: 10 - Número: 1962 de 22 de Setembro de 2026

22/09/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - PORTARIA - PORTARIA Nº 03/2026 de 10 de agosto de 2026
INSTITUI O NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NSP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEREIRO – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 03/2026 de 10 de agosto de 2026

INSTITUI O NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NSP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEREIRO CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Saúde de Pereiro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente nos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Ministério da Saúde, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;

RESOLVE:

Instituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Pereiro CE, com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à segurança do paciente nos serviços municipais de saúde.

Art. 1º São atribuições do Núcleo de Segurança do Paciente:

I – Elaborar, implantar e monitorar o Plano de Segurança do Paciente;

II – Promover a cultura de segurança entre os profissionais de saúde;

III – Identificar, analisar e acompanhar incidentes relacionados à assistência à saúde;

IV – Propor e acompanhar a implantação dos Protocolos Básicos de Segurança do Paciente;

V – Incentivar ações de educação permanente voltadas à segurança do paciente;

VI – Monitorar indicadores relacionados à qualidade da assistência e à segurança do paciente;

VII – Propor medidas de melhoria contínua dos processos assistenciais.

Art. 2º O Núcleo de Segurança do Paciente será composto pelos seguintes membros:

I.Coordenadora da Atenção Primária: Roberta Silveira Maciel;

II.Coordenadora de Imunização: Rosane Shirley Saraiva de Lima;

III.Vigilância Epidemiológica: Dayana de Aquino Rodrigues;

IV.Vigilância Sanitária: Maria Jeovana de Freitas;

V.Enfermeira da UBS: Thainara Pinheiro de Souza;

VI.Farmacêutica: Nádia Tainá Alves de Lima;

VII.Presidenta do Conselho Municipal: Síria Maria Muniz Teixeira Dutra;

VIII.Enfermeira do Hospital Municipal: Ludmila Feitosa Oliveira;

IX.Coordenadora da Saúde Bucal: Rebeca Cavalcante Carvalho.

Art. 3º Os times de Segurança do Paciente serão compostos pelos seguintes membros:

I.Enfermeira da ESF João Ribeiro: Marilia Clessia Pinheiro

II.Dentista da ESF João Ribeiro: Antonia Maria Clara Queiroz

III.Enfermeira da ESF Crioulas: Stefani de Oliveira de Aquino

IV.Dentista da ESF Crioulas: Clóvis Fernandes de Carvalho

V.Enfermeira da ESF Sede 1: Jenni Evellin Felix Moura

VI.Dentista da ESF Sede 1: Gildo Diógenes Neto

VII.Enfermeira da ESF Mãe Otávia: Thainara Pinheiro de Souza

VIII.Dentista da ESF Mãe Otávia: Rebeca Cavalcante Carvalho

IX.Enfermeira da ESF Dona Lili: Antonia Luana Diógenes

X.Enfermeira da ESF Dona Lili: Francisca Andressa da Silva Laurindo

XI.Dentista da ESF Dona Lili: Enoc Batista de Freitas

XII.Enfermeira da ESF Monsenhor Diomedes: Melissa Dias Holanda

XIII.Dentista da ESF Monsenhor Diomedes: Beatriz Dias Mendes

XIV.Enfermeira da ESF Dr Francisco de Assis: Sava Nilane Firmino Bezerra

XV.Dentista da ESF Dr Francisco de Assis: Antonio Francisco Dias Viana

Parágrafo único: Os membros do Núcleo serão designados por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

Art. 4º A participação dos membros será considerada de relevante interesse público, não gerando qualquer remuneração adicional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE M

Paço da Prefeitura de Pereiro – Ceará, 10 de agosto de 2026.

Luiz Bezerra de Queiroz Neto

Secretário de Saúde

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