Destina ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA verbas oriundas do Índice de Qualidade pelo Meio Ambiente - IQM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pereiro obrigado a destinar à Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, por intermédio do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, o repasse mensal estadual regulamentado pelo Decreto nº. 29.306, de 5 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 32.483, de 29 de dezembro de 2017, que institui o Índice de Qualidade pelo Meio Ambiente - IQM, cujas receitas necessariamente serão utilizadas para as seguintes atividades:
I - Implantação do Programa de Coletas Seletivas Múltiplas;
II - Formalização da Associação de Catadores;
III - Implantação do sistema de coleta seletiva e diferenciada dos resíduos sólidos urbanos;
VI - Capacitação dos membros do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMA;
V - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços ambientais;
VI - Adquirir material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de ações, dos programas e projetos relacionados ao meio ambiente;
VII - Implementação de ações de Educação Ambiental e o desenvolvimento de um Plano Municipal de arborização de espécies nativas;
VIII - Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercida pelo Poder Público Municipal, em especial as que visam o uso de agrotóxicos em áreas que possam contaminar os mananciais hídricos;
IX - Outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, prevista em resolução do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
Art. 2º A Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, será responsável por gerir e administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, sendo o ordenador de despesas o seu secretário(a), e suas contas anuais serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE/CE.
Art. 3º A Política Municipal do Meio Ambiente e os recursos oriundos desta Lei e sua publicação serão de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA do Município de Pereiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pereiro/CE, aos 15 de junho de 2021.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a prestar auxílio financeiro aos donos de bares, devido às determinações do Decreto Municipal nº. 203/2021, de 19 de maio de 2021 e suas prorrogações, que dispõem de maiores restrições para o combate à Pandemia do Novo Coronavírus, que inclui o fechamento de bares e venda de bebidas alcoólicas e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prestar auxílio aos donos de bares no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos que se enquadrem como aqueles que possuem a venda de bebidas alcoólicas como única atividade remuneratória para a sua sobrevivência, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única.Parágrafo único. Para ter acesso ao auxílio previsto no caput deste artigo, o dono de bar não pode ter sido notificado ou multado pela vigilância sanitária, cumprindo com todas as regras dos Decretos anteriores e do Decreto 203/2021, de 19 de maio de 2021 e suas prorrogações.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Pereiro/CE., crédito adicional especial para o exercício de 2021, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), para criação de elemento de despesa discriminados no demonstrativo I, anexado ao Projeto de Lei.
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei a ser operada mediante decretos específicos, serão utilizadas fontes de recursos no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme demonstrativo II, anexado ao presente Projeto de Lei.
Art. 4º - Decreto do Poder Executivo estabelecerá a forma de cadastro e a documentação para requerimento do auxílio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO - CEARÁ, em 15 de junho de 2021.
Raimundo Estevam Neto - PREFEITO MUNICIPAL
DISCRIMINAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTOS DE
DESPESAS PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
DEMONSTRATIVO I
PARA ABERTURA DE CREDITO
UNIDADE ORCAMENTÁRIA
03.03 - Secretaria Municipal de Administração
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
04.122.0037.2.087.0000 - PROGRAMA DE AUXILIO FINANCEIRO A DONO DE BARES
VALOR R$ 50.000,00
ELEMENTO DE DESPESA
33.90.42.00 - AUXILIOS
Fonte Recursos
1.001.0000.00 - Recursos Ordinários
Raimundo Estevam Neto - PREFEITO MUNICIPAL
DISCRIMINAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTOS DE
DESPESAS PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
DEMONSTRATIVO II
PARA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
UNIDADE ORCAMENTÁRIA
UNIDADE ORCAMENTÁRIA
07.07 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
15.451.0038.1.015.0000 - CONSTRUCAO/REFORMA/AMPLIACAO DE PREDIOS E EDIFICACOES PUBLICAS
VALOR R$ 50.000,00
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte Recursos
1.001.0000.00 - Recursos Ordinários
Raimundo Estevam Neto - PREFEITO MUNICIPAL

