Diário oficial

NÚMERO: 710/2022

09/03/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA Nº. 06/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA Nº. 06/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal efetivo, e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 06/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal efetivo, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 que institui o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Pereiro, e

CONSIDERANDO que o art. 114 da Lei Complementar Municipal nº. 001/1992, de 20 de abril de 1992 Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Pereiro, autoriza a cessão de servidor municipal para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, através do Ofício nº. 50/2022/MPCE/PEREIRO, solicitou a cessão da servidora pública municipal MARIA CLÁUDIA DE QUEIROZ, agente administrativa, matrícula nº. 577, para prestar serviços junto àquele órgão;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº. 003/2022 celebrado pelo Ministério Público do Estado do Ceará e o Município de Pereiro que trata da cessão de servidor visando a execução de tarefas de natureza técnica no âmbito de suas competências e atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal efetiva MARIA CLÁUDIA DE QUEIROZ, inscrita sob o CPF nº. 907.100.103-20, agente administrativa, matrícula nº. 577, para a prestação de serviços à Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro.

Art. 2º A cessão da servidora será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar do dia 07 de março de 2022.

Art. 3º A servidora cedida continuará a perceber seus vencimentos pela Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, mantendo o recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social INSS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 08 de março de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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