Diário oficial

NÚMERO: 717/2022

21/03/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº. 268/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº. 268/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022 - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel urbano que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº. 268/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Declaração de utilidade pública para finsde desapropriaçãodoimóvel urbano que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, regulamentando o artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, institui em seu art. 2º a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade pública e preconiza a legitimidade para desapropriar área de particulares para fins de melhoria dos serviços bem como públicos;

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, no artigo 5º, m, prevê a desapropriação para fins de construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios como casos de utilidade pública;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro tem interesse social movido por utilidade pública no terreno situado na Avenida João Terceiro de Souza, S/N, Bela Vista, Pereiro/CE, que ora vem discriminar para a necessidade urgente de ampliação do Cemitério Municipal, vez que há insuficiência de área para a construção de novos jazigos;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel urbano, sem construção, situado na Avenida João Terceiro de Souza, S/N, Bela Vista, Pereiro/CE, pertencente ao espólio de Canuto Alves, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas N 9.332.148,13m e E 559.188,32m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO PINHEIRO, com azimute de 291°36'34,50" por uma distância de 17,70m, até o ponto V02, de coordenadas N 9.332.154,65m e E 559.171,87m; deste segue confrontando com a propriedade de CANUTO ALVES, com azimute de 202°28'51,26" por uma distância de 26,80m, até o ponto V03, de coordenadas N 9.332.129,89m e E 559.161,62m; deste segue confrontando com a propriedade de AV. JOÃO TERCEIRO DE SOUZA, com azimute de 111°36'34,44" por uma distância de 17,70m, até o ponto V04, de coordenadas N 9.332.123,37m e E 559.178,07m ; deste segue confrontando com a propriedade de CEMITÉRIO NOVO, com azimute de 22°28'53,68" por uma distância de 26,80m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição, com planta em anexo.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel urbano descrito no artigo 1º tem como propósito a ampliação do cemitério São Vicente de Paula para a abertura de novos jazigos, situado à Avenida João Terceiro de Souza, S/N, Bela Vista, Pereiro/CE.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedido de ser modificado, alterado ou utilizado sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 17 de março de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal

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