Diário oficial

NÚMERO: 729/2022

12/04/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 12/04/2022 15:05:58 - IP com nº: 192.168.1.135

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 271/2022, 12 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº 271/2022, 12 DE ABRIL DE 2022 - Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 14 de abril de 2022, quinta-feira santa, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 271/2022, 12 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 14 de abril de 2022, quinta-feira santa, no âmbito da Administração Pública do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso IV, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o dia 14 de abril de 2022, quinta-feira da semana santa trata da tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo, comumente reconhecido;

CONSIDERANDO que o dia 15 de abril de 2022, sexta-feira, é feriado religioso nacional referente à Paixão de Cristo estabelecido pela Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995; e,

CONSIDERANDO que a população pereirense em sua maioria é adepta aos preceitos e costumes da Religião Católica;

DECRETA:

Art. 1º Fica o dia 14 de abril de 2022, quinta-feira santa, estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Pereiro/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.

'a7 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, equipamentos da saúde, fiscalização e orientação do trânsito, ambulâncias, SAMU, dentre outros assim também reconhecidos.

'a7 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Pereiro, Pereiro-CE, aos 12 de abril de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito