Diário oficial

NÚMERO: 746/2022

11/05/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 849/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022
LEI Nº. 849/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022 - Concede reajuste da gratificação prevista no art. 1º da Lei Municipal nº. 771/2018, de 17 de dezembro de 2018, para o cargo de Chefe de Mecânica de Máquinas Pesadas, e dá outras providênci
LEI Nº. 849/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Concede reajuste da gratificação prevista no art. 1º da Lei Municipal nº. 771/2018, de 17 de dezembro de 2018, para o cargo de Chefe de Mecânica de Máquinas Pesadas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste da gratificação para o cargo de Chefe de Mecânica de Máquinas Pesadas para o valor de 1 (um) salário-mínimo, em conformidade com sua atualização anual.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme dotação orçamentária própria da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 1º da Lei Municipal nº. 771/2018, de 17 de dezembro de 2018.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 10 de maio de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 850/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022
LEI Nº. 850/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022 - Concede reajuste da gratificação pelo exercício funcional em regime de tempo integral – GTI, prevista no Anexo Segundo da Lei Municipal nº. 677/2013, de 05 de março de 2013 para o cargo de
LEI Nº. 850/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Concede reajuste da gratificação pelo exercício funcional em regime de tempo integral GTI, prevista no Anexo Segundo da Lei Municipal nº. 677/2013, de 05 de março de 2013 para o cargo de motorista de ambulância viagem intermunicipal e cria GTI para as funções de motorista de transporte sanitário (ônibus ou van) viagens intermunicipais e motorista da secretaria de saúde viagens intermunicipais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustada a gratificação pelo exercício funcional em regime de tempo integral prevista no Anexo Segundo da Lei Municipal nº. 677/2013, de 05 de março de 2013, para o cargo de motorista de ambulância viagem intermunicipal, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme o Anexo Segundo desta Lei.

Art. 2º Cria a gratificação pelo exercício funcional em regime de tempo integral para as funções de motorista de transporte sanitário (ônibus ou van) viagens intermunicipais e para motorista da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento viagens intermunicipais, conforme o Anexo Segundo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme dotação orçamentária própria da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022, revogando o Anexo Segundo da Lei Municipal nº. 677/2013, de 05 de março de 2013.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 10 de maio de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

ANEXO SEGUNDO

FUNÇÃO

VALOR DE G.T.I.Motorista de Ambulância Viagens Intermunicipais.R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).Motorista de Transporte Sanitário (Ônibus ou Van) Viagens Intermunicipais.R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).Motorista da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Viagens Intermunicipais.R$ 500,00 (quinhentos reais).

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