Diário oficial

NÚMERO: 750/2022

17/05/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 17/05/2022 07:56:24 - IP com nº: 192.168.1.134

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Decreto Nº.276/2022, de 16 de maio de 2022
Decreto Nº.276/2022, de 16 de maio de 2022 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ.
Decreto Nº.276/2022, de 16 de maio de 2022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Decreto nº. 33.510, de 16 de março de 2020, que reconhece no Estado do Ceará, a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto Estadual Nº. 34.722, de 30 de abril de 2022, que permite o estabelecimento pelos gestores municipais, por ato próprio, de barreiras sanitárias e de outras medidas de maior rigor para enfrentamento da Covid-19;CONSIDERANDO a seriedade e o compromisso com que o Município de Pereiro vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

CONSIDERANDO que os dados mais recentes da Fiocruz apontam um aumento nas últimas 6 semanas de 300% nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG, principalmente em crianças de 5 a 11 anos;

DECRETA

Art. 1º Do dia 17 de maio ao dia 31 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Pereiro, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto.

Art. 2º Fica obrigatório o uso de Máscara de Proteção Facial nas seguintes situações e ambientes:

I - Transporte Coletivo, público ou privado, compreendendo também transporte escolar, de pacientes e desportistas;

II - Salas de aula, laboratórios e auditórios, nas instituições de ensino, públicas ou privadas;

III - Estabelecimentos de saúde como hospital, postos de saúde, casa de apoio, centro de reabilitação e centro de atendimento multiprofissional;

IV - Repartições públicas;

V - Instituições Religiosas;

VI - Instituições Bancárias.

Art. 3º Fica recomendado ainda por este Decreto, o uso de máscara por idosos, pessoas imunocomprometidas, gestantes, pessoas com comorbidades e demais munícipes que apresentem síndrome gripal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Pereiro, 16 de maio de 2022.

Raimundo Estevam Neto - Prefeito de Pereiro/CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito