Diário oficial

NÚMERO: 751/2022

17/05/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 17/05/2022 19:00:48 - IP com nº: 192.168.1.11

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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 851/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022.
LEI Nº. 851/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Proíbe a alienação de tablets e notebooks doados pela Administração Pública de Pereiro aos alunos e professores/secretários efetivos da rede de ensino municipal na forma que indica, e dá o
LEI Nº. 851/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Proíbe a alienação de tablets e notebooks doados pela Administração Pública de Pereiro aos alunos e professores/secretários efetivos da rede de ensino municipal na forma que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no prazo de 5 (cinco) anos, a negociação onerosa ou gratuita em relação aos tablets e notebooks doados aos professores e alunos da rede municipal de ensino pela administração pública de Pereiro ou, excepcionalmente, em tempo inferior, após consultada a Gestão Municipal, sob pena de apuração da responsabilidade e reparação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto será encarregada da fiscalização a ser realizada anualmente, para a verificação da manutenção dos tablets e notebooks na posse dos donatários.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 17 de maio de 2022.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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