ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE – A Secretaria de Obras e Urbanismo do município de Pereiro, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 02.09.01/2022, decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 06.07.03/2022, cujo objeto é REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA DA MATRIZ, JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICIPIO DE PEREIRO/CE, TUDO CONFORME PROJETO E ORÇAMENTO EM ANEXO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO. CONTRATADO: KLF SERVIÇOS, CNPJ nº 35.848.539/0001-80. PRAZO DE DURAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. ASSINA PELO CONTRATADO: Klebio Landim de França, CPF nº 947.583.953-49. ASSINA PELA CONTRATANTE: Roberto Pinheiro de Lima. Pereiro-Ce, 28 de abril de 2023. Ermilson dos Santos Queiroz - Presidente da Comissão de Licitação.
TERMO DE AJUSTE 01/2023, DO TERMO CONTRATO Nº 05.05.01/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEREIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, COM A SENHOR VALMIR CORDEIRO DE LIMA:
DATA DA CELEBRAÇÃO DO TERMO ORIGINAL: 05 de maio de 2022.
PRAZO: Até 31 de dezembro de 2022
VALOR MENSAL: R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais)
VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.05.01/2022.
TERMO DE AJUSTE 01/2023, DO TERMO CONTRATO Nº 05.05.01/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEREIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, COM A SENHOR VALMIR CORDEIRO DE LIMA:
CONSIDERANDO à Lei N. 11.323, de 21 de dezembro de 2022, do município de Fortaleza/CE, que instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fortaleza/CE;
CONSIDERANDO a lei Municipal acima citado;
AUTORIZO o termo de ajuste na forma pretendida;
CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao(à) CONTRATADO(A) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3- Comunicar ao(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
4.4- Providenciar os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A), à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo órgão contratante, conforme o acordado.
4.5- A CONTRATANTE (LOCATÁRIO(A)) obriga-se a permitir vistoria do imóvel ora locado, por preposto ou pessoa autorizada pelo(a) Contratado(a) (LOCADOR), sempre e quando este achar conveniente e oportuno, mediante combinação prévia de dia e hora.
4.6- A CONTRATANTE recebe o imóvel em perfeito estado de uso e conservação, em todas as suas instalações, comprometendo-se a entregá-lo, finda a locação, em condições iguais e de uso imediato, sob pena de responder pelos prejuízos apurados.
4.7- A CONTRATANTE se obriga a pagar todas as despesas de água, esgoto, energia elétrica que recaiam sobre o imóvel.
Inclui o item:
4.8- A CONTRATANTE se obriga a pagar todas as despesas de água, esgoto, energia elétrica que recaiam sobre o imóvel (taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fortaleza/CE (TMRSU).
Pereiro-Ce, 24 de abril de 2023.

