Diário oficial

NÚMERO: 1223/2023

14/11/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA N.º 60/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
PORTARIA N.º 60/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a nomeação dos membros para composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no Município de Pereiro/CE.
PORTARIA N.º 60/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros para composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no Município de Pereiro/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a legislação municipal Leis 502 e 503/2003 - que criaram o Departamento Municipal de Trânsito e que trata da possibilidade da Administração Pública Municipal de Trânsito celebrar convênios e delegar competências;

CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - nos artigos 16 e 17 torna obrigatória a criação da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas por força de Lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 011/2003, de 03 de maio de 2003, que instituiu a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e o Decreto Municipal n.º 012/2003, de 03 de maio de 2003, que instituiu o Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo descritos para composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI e seus suplentes, a ser presidido pelo primeiro:

I FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES, solteira, advogada, portadora do RG n.º 2001005085933 SSPDS/CE, inscrita no CPF n.º 026.649.203-75;

II ANTÔNIO MAX MILLY OLIVEIRA BENEVIDES, solteiro, agente de trânsito, portador do RG n.º 20088560184 SSPDS/CE, inscrito no CPF n.º 766.142.123-20;

III JOSE GENIVAL CAVALCANTE, solteiro, motorista, RG n.º 99099198940 SSPDS/CE, inscrito no CPF n.º 440.811.543-68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 14 de novembro de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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