Diário oficial

NÚMERO: 1225/2023

17/11/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: prefeitura de pereiro-ce - CPF: ***.705.180-** em 17/11/2023 09:51:23 - IP com nº: 192.168.1.203

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 339/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO N.º 339/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Avenida João Terceiro de Sousa, conhecido como Açude de Bastião Pinheiro, Bairro Centro,
DECRETO N.º 339/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Avenida João Terceiro de Sousa, conhecido como Açude de Bastião Pinheiro, Bairro Centro, da cidade de Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins ampliação do Parque da Lagoa de Pereiro que permitirá à população o aperfeiçoamento na realização de atividades de lazer, prática de atividades esportivas, bem como propiciará maior engajamento turístico para o ente municipal, com fundamento no art. 5º, i e k, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, necessita da desapropriação do imóvel situado à Avenida João Terceiro de Sousa, conhecido como Açude de Bastião Pinheiro, Bairro Centro, da cidade de Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Francisco de Assis Carvalho Pinheiro;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida João Terceiro de Sousa, conhecido como Açude de Bastião Pinheiro, Bairro Centro, da cidade de Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida de Francisco de Assis Carvalho Pinheiro, com área de 4,6609 ha, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9331957,7895m e E 559577,0955m, localizado na Avenida João Terceiro de Souza, sentido NORTE até o vértice P02 com azimute de 110°44'28" e com distância de 164,608m; Ao NORTE (lateral direita), seguindo do vértice P02 com um azimute de 194°32'00", em uma distância de 56,150m até o vértice P03, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao LESTE (lateral direita), seguindo do vértice P03 com um azimute de 196°15'24", em uma distância de 9,538m até o vértice P04, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao LESTE (lateral direita), seguindo do vértice P04 com um azimute de 196°19'38", em uma distância de 42,324m até o vértice P05, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao LESTE (lateral direita), seguindo do vértice P05 com um azimute de 214°01'10", em uma distância de 10,835m até o vértice P06, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao LESTE (lateral direita), seguindo do vértice P06 com um azimute de 225°00'00", em uma distância de 12,700m até o vértice P07, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao LESTE (lateral direita), seguindo do vértice P07 com um azimute de 208°59'29", em uma distância de 59,291m até o vértice P08, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao LESTE (lateral direita), seguindo do vértice P08 com um azimute de 188°01'54", em uma distância de 86,537m até o vértice P09, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao LESTE (lateral direita), seguindo do vértice P09 com um azimute de 212°30'17", em uma distância de 37,290m até o vértice P10, confrontando com as propriedades dos Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro e Sr. Desílio; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P10 com um azimute de 291°32'07", em uma distância de 25,286m até o vértice P11, confrontando com a propriedade do Sr. Desílio; Ao LESTE (lateral direita), seguindo do vértice P11 com um azimute de 196°28'07", em uma distância de 23,943m até o vértice P12, confrontando com a propriedade do Sr. Desílio; Ao LESTE (lateral direita), seguindo do vértice P12 com um azimute de 205°16'55", em uma distância de 16,197m até o vértice P13, confrontando com a propriedade do Sr. Desílio; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P13 com um azimute de 304°15'43", em uma distância de 10,913m até o vértice P14, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P14 com um azimute de 310°46'07", em uma distância de 6,451m até o vértice P15, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P15 com um azimute de 305°36'02", em uma distância de 16,077m até o vértice P16, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P16 com um azimute de 302°38'26", em uma distância de 7,891m até o vértice P17, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P17 com um azimute de 298°02'53", em uma distância de 6,003m até o vértice P18, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P18 com um azimute de 287°32'15", em uma distância de 5,260m até o vértice P19, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P19 com um azimute de 281°08'34", em uma distância de 4,382m até o vértice P20, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P20 com um azimute de 269°03'11", em uma distância de 2,628m até o vértice P21, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P21 com um azimute de 256°03'49", em uma distância de 3,020m até o vértice P22, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P22 com um azimute de 256°03'49", em uma distância de 3,020m até o vértice P23, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P23 com um azimute de 244°54'46", em uma distância de 6,401m até o vértice P24, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P24 com um azimute de 239°47'48", em uma distância de 3,646m até o vértice P25, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P25 com um azimute de 220°47'15", em uma distância de 9,634m até o vértice P26, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P26 com um azimute de 212°05'56", em uma distância de 5,639m até o vértice P27, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P27 com um azimute de 204°11'19", em uma distância de 7,260m até o vértice P28, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P28 com um azimute de 190°39'05", em uma distância de 4,817m até o vértice P29, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P29 com um azimute de 194°35'29", em uma distância de 7,068m até o vértice P30, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P30 com um azimute de 190°33'33", em uma distância de 3,722m até o vértice P31, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P31 com um azimute de 190°33'33", em uma distância de 11,307m até o vértice P32, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao SUL (fundos), seguindo do vértice P32 com um azimute de 278°49'47", em uma distância de 7,000m até o vértice P33, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Pereiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P33 com um azimute de 18°01'59", em uma distância de 15,981m até o vértice P34, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P34 com um azimute de 293°40'45", em uma distância de 10,931m até o vértice P35, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P35 com um azimute de 14°38'45", em uma distância de 12,890m até o vértice P36, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P36 com um azimute de 14°31'08", em uma distância de 17,657m até o vértice P37, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P37 com um azimute de 15°36'18", em uma distância de 11,476m até o vértice P38, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P38 com um azimute de 14°40'00", em uma distância de 8,100m até o vértice P39, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P39 com um azimute de 17°34'17", em uma distância de 4,186m até o vértice P40, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P40 com um azimute de 88°15'09", em uma distância de 17,895m até o vértice P41, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P41 com um azimute de 125°52'00", em uma distância de 7,198m até o vértice P42, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P42 com um azimute de 19°12'17", em uma distância de 19,697m até o vértice P43, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P43 com um azimute de 25°30'01", em uma distância de 4,410m até o vértice P44, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P44 com um azimute de 6°20'31", em uma distância de 5,250m até o vértice P45, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P45 com um azimute de 14°05'43", em uma distância de 47,286m até o vértice P46, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P46 com um azimute de 23°27'17", em uma distância de 10,723m até o vértice P47, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P47 com um azimute de 340°29'49", em uma distância de 75,217m até o vértice P48, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P48 com um azimute de 6°18'40", em uma distância de 23,471m até o vértice P49, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P49 com um azimute de 17°09'22", em uma distância de 78,653 até o vértice P50, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro; Ao OESTE (lateral esquerda), seguindo do vértice P50 com um azimute de 14°30'14", em uma distância de 79,790 até o vértice P01, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Carvalho Pinheiro.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público do Município de Pereiro/CE, para utilidade pública, nos moldes do art. 5º, i e m, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, que consiste na ampliação do Parque da Lagoa de Pereiro que permitirá à população o aperfeiçoamento na realização de atividades de lazer, prática de atividades esportivas bem como propiciar maior engajamento turístico para o ente municipal.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 16 de novembro de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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