Diário oficial

NÚMERO: 1237/2023

12/12/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 893/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI N.º 893/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a expansão da zona urbana do Município de Pereiro na forma que indica, e dá outras providências.
LEI N.º 893/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a expansão da zona urbana do Município de Pereiro na forma que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada como área urbana do Município de Pereiro/CE, em sede de expansão da atual zona urbana, a área com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9331517.01475 m e E 558840.80883 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 39, localizado a Sítio Saco do Jerimum; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 174°33'19.42'' e 574.25 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9330945.35396 m e E 558895.29573 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 207°51'18.62'' e 1491.48 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9329626.68750 m e E 558198.41820 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 284°23'39.44'' e 873.64 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9329843.86810 m e E 557352.20551 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 24°36'48.89'' e 1633.63 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9331329.06484 m e E 558032.60753 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 76°54'30.13'' e 829.77 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9331517.01475 m e E 558840.80883 m, encerrando esta descrição, conforme memorial descritivo, mapa de visualização atual da zona urbana com a expansão e planta georreferenciada com visualização da zona urbana anterior à expansão de acordo com a Lei Municipal n.º 722/2015, de 17 de dezembro de 2015, integrando esta Lei como Anexos I, II e III.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 12 de novembro de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI N.º 894/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI N.º 894/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a extinção dos cargos de auxiliares de enfermagem que constam no Anexo Único da Lei Municipal n.º 499/02, de 25 de novembro de 2002; no Anexo Único da Lei Municipal n.º 51
LEI N.º 894/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a extinção dos cargos de auxiliares de enfermagem que constam no Anexo Único da Lei Municipal n.º 499/02, de 25 de novembro de 2002; no Anexo Único da Lei Municipal n.º 513/03, de 03 novembro de 2003; e, no Anexo Único da Lei Municipal n.º 568/2007, de 02 de abril de 2007, com transformação dos cargos extintos em cargos de técnicos de enfermagem, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

Faço saber que a Câmara Municipal de Pereiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam extintos os 19 (dezenove) cargos de auxiliares de enfermagem criados pela Lei Municipal n.º 499/02, de 25 de novembro de 2002; Lei Municipal n.º 513/03, de 03 novembro de 2003; e, Lei Municipal n.º 568/2007, de 02 de abril de 2007, conforme os seus Anexos Únicos e transformados os cargos extintos em cargos de técnicos de enfermagem.

Art. 2º Os servidores dos cargos extintos de auxiliares de enfermagem e transformados em cargos de técnicos de enfermagem deverão comprovar a realização do Curso Técnico em Enfermagem e a obtenção do registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN/CE para investidura nos cargos transformados.

Parágrafo único. Será garantido aos servidores que vierem a ocupar os cargos de técnico de enfermagem transformados, a contagem, em continuidade, como tempo de serviço para fins previdenciários, o período no exercício da função de auxiliares de enfermagem e o salário-base do novo cargo transformado, conforme a legislação federal e municipal vigente.

Art. 3º Os cargos transformados de técnicos de enfermagem exercerão suas atribuições conforme o art. 12 da Lei Federal n.º 7.498/86, de 25 de junho de 1986.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à competência do mês de outubro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, aos 12 de dezembro de 2023.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro-CE

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