Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
10/03/2026
Data da
ratificação:
10/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
10/03/2026
Valor estimado: R$
15.476,40 (quinze mil, quatrocentos e setenta e seis REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TELEFONIA E CONECTIVIDADE (VOZ E DADOS) E O FORNECIMENTO DE CHIP COMPATÍVEL COM OS PADRÕES MINI-SIM, MICRO-SIM E NANO-SIM, DESTINADOS A ASSEGURAR A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedemos inicialmente com as cotações de preços e, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicamos o aviso com este objeto na imprensa oficial do município (Diário Oficial Município) e no site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar da data da publicação, que ocorreu no dia 02 DE MARÇO DE 2026. Foram apreciadas propostas e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e Técnica. A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi a empresa: TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376 - 26º Andar Lado B, Cidade Monções, CEP: 04571-936, São Paulo-SP, subscrita pelo representante legal, o Senhor FABIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN, CPF Nº 267.221.148-56 E CLEIDSON SANDES NASCIMENTO, CPF Nº 100.922.897-89, na qualidade de Procuradores, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas, valor global de R$ 15.476,40 (quinze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos).
Justificativa do preço
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. A proposta aprovada importa no valor global de R$ 15.476,40 (quinze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), tudo, em conformidade com os preços praticados no mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 310, de 22 de março de 2023.