Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
20/08/2026
Data da
ratificação:
20/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
20/08/2026
Valor estimado: R$
15.300,00 (quinze mil, trezentos)
Valor final: R$
15.300,00 (quinze mil, trezentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UM) TRANSDUTOR ULTRASSONOGRÁFICO F4-12L, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR APTO A DISPONIBILIZAR PRODUTO NOVO, SEGURO, DOTADO DE GARANTIA E INTEGRALMENTE COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM VINNO 5 EXISTENTE NO HOSPITAL MUNICIPAL HUMBERTO DE QUEIROZ, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da SC MEDICAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA considera, inicialmente, sua atuação no segmento relacionado ao fornecimento de produtos, equipamentos e componentes médico-hospitalares, demonstrando compatibilidade entre sua atividade empresarial e o objeto pretendido pela Administração. Tal circunstância é relevante para assegurar que o fornecedor disponha de condições técnicas e comerciais para atender adequadamente à demanda apresentada.
Outro fator determinante para a escolha foi a adequação do produto ofertado às especificações técnicas estabelecidas pela Administração, especialmente quanto à necessidade de fornecimento do modelo F4-12L, compatível com o equipamento de ultrassonografia Vinno 5. A aquisição de componente inadequado ou incompatível poderia resultar na manutenção da indisponibilidade do equipamento e, consequentemente, não atenderia à finalidade da contratação emergencial.
Também foi considerada a capacidade da empresa de atender à necessidade dentro das condições e do prazo exigidos pela situação emergencial, aspecto especialmente relevante no presente caso, uma vez que o Hospital Municipal encontra-se com sua capacidade de realização de exames de ultrassonografia comprometida em razão do defeito apresentado no transdutor atualmente utilizado.
No aspecto econômico, a empresa apresentou o menor preço entre as propostas obtidas pela Administração, no valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), configurando proposta economicamente vantajosa e compatível com a necessidade de contratação, sem prejuízo da verificação da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.
Justificativa do preço
A pesquisa foi realizada mediante solicitação de propostas comerciais a empresas com atuação no fornecimento de equipamentos e componentes médico-hospitalares, tendo sido obtidas quatro cotações para o fornecimento do Transdutor Ultrassonográfico F4-12L, conforme os seguintes valores:
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, CNPJ nº 58.295.213/0021-11 R$ 18.500,00;
CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 46.563.938/0013-54 R$ 17.420,00;
GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.029.372/0013-1 R$ 16.009,56; e
SC MEDICAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 12.246.862/0001-88 R$ 15.300,00.
A análise comparativa das cotações demonstra uma variação de preços entre R$ 15.300,00 e R$ 18.500,00, evidenciando que o valor apresentado pela empresa SC MEDICAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), corresponde ao menor preço obtido na pesquisa realizada.
A proposta da empresa selecionada apresenta valor R$ 709,56 inferior à segunda menor cotação, apresentada pela GE Healthcare, e R$ 3.200,00 inferior à maior cotação, apresentada pela Philips Medical Systems, demonstrando vantagem econômica para a Administração quando comparada às demais propostas obtidas.
Fundamentação legal
regida pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especialmente pelo art. 75, inciso VIII, que dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos de emergência.