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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 12.08.01/2026 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 12/08/2026
Data da divulgação do extrato: 12/08/2026
Data da ratificação: 12/08/2026
Data da divulgação da ratificação: 12/08/2026
Valor estimado: R$ 27.390,00 (vinte e sete mil, trezentos e noventa)
Valor final: R$ 27.390,00 (vinte e sete mil, trezentos e noventa)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE INSUMOS, REAGENTES E SOLUÇÕES DESTINADOS À CALIBRAÇÃO, À LIMPEZA, À MANUTENÇÃO E AO CONTROLE DE QUALIDADE DO ANALISADOR DE ELETRÓLITOS DA MARCA HORRON, MODELO H900, COMPATÍVEIS COM O REFERIDO EQUIPAMENTO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da escolha da empresa BLESS BRASIL SERVIÇO E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.587.313/0001-63, com endereço na Rua José da Costa Teixeira, nº 606, Bairro Recanto das Flores, CEP 14.110-000, Ribeirão Preto/SP, decorre da sua condição de fornecedora exclusiva dos insumos, reagentes e soluções compatíveis com o analisador de eletrólitos HORRON, modelo H900, conforme comprovação documental apresentada nos autos, especialmente a Declaração de Exclusividade emitida pelo fabricante. A escolha da referida empresa encontra fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. A contratação mostra-se necessária para assegurar o adequado funcionamento e a continuidade das atividades laboratoriais desenvolvidas pela Secretaria de Saúde e Saneamento, uma vez que os produtos a serem adquiridos possuem especificações técnicas próprias e devem ser compatíveis com o equipamento HORRON H900, de modo a garantir a correta calibração, limpeza, manutenção e controle de qualidade do analisador, bem como a confiabilidade e precisão dos resultados obtidos nos exames. A utilização de produtos inadequados ou não compatíveis poderá comprometer o funcionamento do equipamento, a qualidade dos resultados laboratoriais e a segurança dos procedimentos realizados, podendo ocasionar interrupções na prestação dos serviços de saúde e prejuízos ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Ressalta-se, ainda, que a empresa apresentou proposta comercial compatível com o objeto pretendido e documentação destinada a comprovar sua condição de fornecedora exclusiva, além dos documentos necessários à demonstração de sua habilitação e qualificação para a contratação, os quais deverão integrar os autos do processo. A ausência da contratação poderá ocasionar a paralisação ou comprometimento dos serviços que dependem do analisador de eletrólitos, prejudicando a realização de exames e, consequentemente, o atendimento adequado e tempestivo dos usuários da rede municipal de saúde.
Justificativa do preço
Considerando as características específicas do objeto e a situação de inviabilidade de competição decorrente da exclusividade do fornecedor, a pesquisa de preços teve por finalidade verificar a compatibilidade dos valores propostos com aqueles praticados pela própria empresa em contratações semelhantes, contribuindo para demonstrar a razoabilidade e adequação econômica da contratação. Nesse contexto, para a aquisição dos insumos, reagentes e soluções destinados à calibração, limpeza, manutenção e controle de qualidade do analisador de eletrólitos HORRON, modelo H900, o valor global da contratação corresponde a R$ 27.390,00 (vinte e sete mil, trezentos e noventa reais)
Fundamentação legal
fundamentada nos termos do inciso I do Art. 74 da Lei 14.144/2021 c/c Decreto Municipal nº 310, de 22 de março de 2023.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/08/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
12/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Ermilson dos Santos Queiroz
Responsável pela Informação Ermilson dos Santos Queiroz
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Antonia Elinete Alves dos Santos
Responsável pela Ratificação Luiz Bezerra de Queiroz Neto
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
Fundo Municipal de Saúde João Francismar Dias PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BLESS BRASIL SERVIÇO E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA SAÚDE LTDA 44.587.313/0001-63 VENCEDOR 27.390,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo - INEXIG. Nº 12.08.01-2026 - Reagentes e Insumos de Analisador H9 PDF 6MB
Proposta - INEXIG. Nº 12.08.01-2026 - Reagentes e Insumos de Analisador H9 PDF 101KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
23/09/2026 CONTRATO ORIGINAL 13.08.01/2026 2026 BLESS BRASIL SERVIÇO E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA SAÚDE LTDA 27.390,00 13/08/2026
13/08/2027
VIGENTE

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