22/03/2022
Institui gratificação de 5% (cinco por cento) para os professores da Educação Infantil até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental que optarem por estender a carga horária para 16 (dezesseis) horas em sala de aula na rede de ensino público de Pereiro/CE, a depender da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal e excepcionando a regra do § 4º do art. 2º da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências.