Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
22/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
22/05/2025
Data da
ratificação:
22/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
22/05/2025
Valor estimado: R$
7.200,00 (sete mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADA AO FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DOS CORREIOS ATRAVÉS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A preposta é proprietário de um imóvel situado na Rua Capitão Xavier n° 44, Centro, Pereiro-CE, o qual servirá para uso não residencial do FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DOS CORREIOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO-CE, o aluguel é no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). O Imóvel definido constitui-se no local e principalmente com repartições mais adequadas para o FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DOS CORREIOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO-CE que dará uma maior proteção, dada a localização e estrutura física com dimensões capazes de atender aos reclamos e interesse da Administração. Pelo exposto, propomos a locação do imóvel do(a) Sr(a) MARIA CELESTE BEZERRA FALCÃO, brasileira, inscrito no RG de nº 2015143513-2 e CPF n° 026.811.533-87, residente e domiciliando na Capitão Xavier nº 44, Altos, Centro, CEP: 63460-000, Pereiro/CE, estando de acordo com o interesse público, tanto no que se refere às atividades precípuas, quanto à compatibilidade do preço exigido pelo mercado, dessa forma, se reconhecida à singularidade do imóvel para sua locação.
Justificativa do preço
O preço da referida locação se deu em função da avaliação prévia feita pela Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Pereiro-CE, para esta finalidade, que recaiu sobre o imóvel com as especificações abaixo, cujo valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), perfazendo o montante global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), guarda coerência com a realidade de mercado.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação tem como base legal o disposto no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21.