Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
04/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
04/02/2026
Data da
ratificação:
04/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
04/02/2026
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE,
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A locação do imóvel localizado na Rua Manoel Raimundo Cavalcante, nº 813, Sítio São Bento, para funcionamento do almoxarifado de apoio junto à Secretaria de Cultura e Turismo do município de Pereiro-CE se faz necessária devido à demanda crescente de materiais e insumos necessários para o desenvolvimento das atividades da secretaria. Com a ampliação das ações e programas sociais, é imprescindível contar com um espaço adequado e de fácil acesso para armazenamento e distribuição dos materiais, garantindo assim a eficiência e agilidade no atendimento às demandas da população. O preço da referida locação se deu em função da avaliação prévia feita pela Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Pereiro-CE, para esta finalidade, que recaiu sobre o imóvel com as especificações abaixo, cujo valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o montante global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), guarda coerência com a realidade de mercado. FAVORECIDO: Senhora ALZIRA FELIX DE MOURA, pessoa física, inscrita no CPF sob o n° 298.167.263-00, com sede/domicílio na RUA MANOEL RAIMUNDO CAVALCANTE, Nº 00, SÃO BENTO, PEREIRO-CE, CEP: 63460-000
Justificativa do preço
O preço da referida locação se deu em função da avaliação prévia feita pela Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Pereiro-CE, para esta finalidade, que recaiu sobre o imóvel com as especificações abaixo, cujo valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o montante global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), guarda coerência com a realidade de mercado.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação tem como base legal o disposto no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21.