Compete ao Departamento de Gestão dos Benefícios Eventuais: Os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742, de 1993. I - Garantir o acesso de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios; II - Assegurar a igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais; III - Divulgar os critérios para a sua concessão; IV Prestar informações acerca da concessão e efetivação do Benefício Eventual
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